Produtores rurais afetados por secas, enchentes e outros desastres climáticos poderão ter acesso facilitado a crédito, seguro rural subsidiado e renegociação de dívidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5029/2025, aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
O parecer foi lido pelo deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta, relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), cria o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR), com o objetivo de apoiar a recuperação da capacidade produtiva de agricultores e pecuaristas atingidos por eventos climáticos extremos.
O texto aprovado autoriza o governo federal a pagar até 90% do valor do prêmio do Seguro Rural para a safra seguinte. O benefício será destinado a produtores rurais que registrarem perdas superiores a 50% da produção corrente em decorrência de desastres climáticos, em atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, aquícolas ou extrativistas.
Fraga reformulou pontos importantes do texto original para priorizar mecanismos já existentes de crédito rural, seguro agrícola e mitigação de riscos climáticos. Além do subsídio ao seguro rural, o projeto prevê linhas especiais de crédito, renegociação e prorrogação de dívidas, além de medidas de apoio à retomada da atividade produtiva.
Fortalecimento da recuperação no campo
Ao defender a proposta, Fraga afirmou que o projeto enfrenta “a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”, cenário que, segundo ele, tem provocado “perdas relevantes de produção, renda e capacidade de investimento”.
O relator também argumentou que os instrumentos atualmente disponíveis ainda são insuficientes para atender produtores em situações de crise. “Ainda que existam instrumentos como o crédito rural, o seguro rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), há lacunas, especialmente no que se refere à liquidez imediata e à recomposição da capacidade produtiva após perdas severas de safra”, afirmou.
Ao apresentar as mudanças no texto original, Fraga destacou que o substitutivo foi elaborado para “assegurar viabilidade jurídica, operacional e fiscal” ao programa. Segundo ele, a nova versão “preserva a governança do crédito rural e reduz riscos de implementação, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de resposta do Estado a situações de desastre climático no meio rural”.
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.



