Em meio às discussões sobre competitividade, segurança jurídica e desenvolvimento regional, o Senado deu, nesta terça-feira (26), mais um passo para aproximar os fundos constitucionais da agenda de inovação e tecnologia no país.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 5.451/2019, que autoriza o uso dos recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto altera a legislação dos fundos constitucionais e permite que recursos tradicionalmente voltados ao financiamento de atividades produtivas também sejam destinados a incubadoras, parques tecnológicos, instituições científicas e projetos desenvolvidos em parceria entre empresas e centros de pesquisa.
De autoria do senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA), a proposta teve parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e foi lido na comissão pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
O texto original previa uma reserva mínima obrigatória de recursos para inovação, mas o relatório aprovado retirou essa exigência e transformou o incentivo à pesquisa em diretriz de aplicação dos fundos, garantindo maior flexibilidade na destinação dos financiamentos.
Para o coordenador de Orçamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Zequinha Marinho, a proposta fortalece a capacidade de desenvolvimento das regiões atendidas pelos fundos constitucionais. “O Brasil precisa criar condições para que Norte, Nordeste e Centro-Oeste também sejam protagonistas na produção de tecnologia, inovação e conhecimento”, afirmou.
Jaime Bagattoli destacou que o projeto amplia as possibilidades de crescimento econômico regional. “Estamos abrindo caminho para que empresas, universidades e instituições tecnológicas tenham acesso a recursos capazes de estimular inovação, produtividade e geração de oportunidades”, declarou o 2º Vice-Presidente da FPA no Senado.
A proposta amplia ainda o número de beneficiários dos fundos, incluindo instituições científicas, incubadoras, parques tecnológicos e projetos realizados em cooperação entre setor público e iniciativa privada.


