fbpx
  • Ir para FPA
Agência FPA
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Fotos
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
Agência FPA
  • Início
  • Notícias
  • Fotos
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
No Result
View All Result
Agência FPA
No Result
View All Result

Editorial Estadão: O Supremo e as terras indígenas

A solução para a questão das terras indígenas foi dada pela Assembleia Constituinte. Cabe ao Supremo Tribunal Federal aplicá-la

FPA por FPA
31 de agosto de 2021
em Artigos, Destaques
0
Editorial Estadão: O Supremo e as terras indígenas

Editorial do Estadão, publicado em 31 de agosto de 2021

Em tempos de debate acirrado sobre o papel e os limites do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte retoma nesta semana um julgamento que tem despertado especial atenção. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 que, sob o pretexto de discutir a reintegração de posse de uma área em Santa Catarina, tenta reabrir a questão da demarcação das terras indígenas. O tema exige especial prudência, seja por respeito à Constituição, seja por suas muitas implicações sociais, políticas e econômicas.

Chama a atenção, em primeiro lugar, o tratamento desvirtuado que alguns têm dado ao caso, como se fosse uma manobra de produtores rurais para que o Supremo negue ou restrinja um direito previsto na Constituição. Nada mais distante disso. O recurso foi apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e envolve uma área de proteção ambiental cuja posse foi atribuída ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. É essa a área que a Comunidade Indígena Xokleng pleiteia.

Resistindo à pretensão de alguns para transformar a disputa numa questão política, cabe ao STF aplicar a Constituição. “São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231.

Os índios não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”. Além disso, para pacificar discussões que poderiam surgir, a própria Assembleia Constituinte definiu que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Em 2009, o Supremo tratou longamente da questão, no julgamento sobre a Reserva Raposa Serra do Sol. O acórdão não apenas pacificou uma disputa que vinha desde os anos de 1970, mas definiu as diretrizes a serem seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas em curso. Por sua relevância, foi chamado de “estatuto das reservas indígenas”.

Em seu voto, o relator daquela ação, ministro Ayres Britto, lembrou “que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios, ‘dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam’. Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988. Marco objetivo que reflete o decidido propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena”.

A Constituição de 1988 não veio estimular indefinidamente a criação de novas reservas ou favorecer a proliferação de novos conflitos sobre o tema. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 67, indica precisamente que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. O texto constitucional tem, assim, um nítido sentido de pacificação, com precisa limitação temporal.

Por mais que agora determinados movimentos sociais façam barulho – tem gente alardeando que não aceitará decisão do Supremo contrária a seus interesses –, a revogação do chamado marco temporal não é uma medida que esteja à disposição do Supremo, como se coubesse à Corte redigir os direitos indígenas.

A solução para a questão das terras indígenas foi dada pela Assembleia Constituinte, dentro do expresso objetivo de pacificar os conflitos. Cabe ao Supremo aplicá-la, sem ter a pretensão de inventar um novo ajuste. Além de extrapolar suas competências, uma medida à margem da Constituição suscitaria novas e infindáveis disputas.

Publicação anterior

Projeto de lei cria fundo para conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros

Próxima publicação

Vicentinho Júnior entrega relatório da MP 1050 e diz que documento atende reivindicações do setor

Próxima publicação
Vicentinho Júnior entrega relatório da MP 1050 e diz que documento atende reivindicações do setor

Vicentinho Júnior entrega relatório da MP 1050 e diz que documento atende reivindicações do setor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 3 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Revista FPA 2021/2022

Últimas do Twitter

Twitter
FPA
FPA
@fpagropecuaria

valor 67% maior que o disponibilizado no plano anterior. A FPA se reuniu também com o presidente do @sebrae, @CarlosMelles, que apresentou as formas como o Sistema pode auxiliar o pequeno empreendedor voltado ao setor agropecuário brasileiro. Confira ⬇️ agencia.fpagropecuaria.org.br…

responder retuitar favorito
21:22 · 17 de maio de 2022
Twitter
FPA
FPA
@fpagropecuaria

A @fpagropecuaria recebeu 10 propostas, da @SistemaCNA, para o Plano Agrícola e Pecuário do Brasil, que foram montadas em colaboração com o @SistemaFaeg. Uma das principais sugestões é a liberação de R$ 21,8 bilhões para Operações de Crédito Rural, (+)

responder retuitar favorito
21:22 · 17 de maio de 2022
Twitter
FPA
FPA
@fpagropecuaria

@TerezaCrisMS também ressaltou que o momento é desafiador no mundo, não apenas no Brasil. "Precisamos nos unir na FPA para ajudar o Mapa e os produtores".

responder retuitar favorito
16:02 · 17 de maio de 2022
Twitter
FPA
FPA
@fpagropecuaria

A ex-ministra @TerezaCrisMS afirmou que o plano safra é desafiador. "A inflação no mundo está crescendo todo dia, há uma tendência de desabastecimento em alguns países, que se voltaram para dentro com políticas protecionistas".

responder retuitar favorito
16:01 · 17 de maio de 2022
Twitter
FPA
FPA
@fpagropecuaria

"A inflação é reflexo do custo de produção, que acaba chegando nos alimentos e quem paga a conta é o produtor e o consumidor. É preciso prestar mais atenção ao consumidor e demonstrar que o vilão não é o produtor rural, é a logística global, os insumos, os fretes".-@_sergiosouza

responder retuitar favorito
15:46 · 17 de maio de 2022

Nosso Instagram

Siga-nos

    The Instagram Access Token is expired, Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to refresh it.

RSS Últimas notícias

  • Câmara debate consequências para o agro da má conservação de rodovias em Roraima
  • Recomposição do MAPA é aprovada em Comissão Mista com articulação da FPA
  • Câmara aprova MP que prorroga adesão ao Cadastro Ambiental Rural
  • Câmara aprova urgência do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas
  • CPI das invasões de terra irá convocar ministros
  • CPI das invasões de terra apresenta plano de trabalho na Câmara dos Deputados
  • Plano Safra robusto necessitará de ações da FPA
  • Artigo: Antes de exigir emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos pequenos produtores rurais, é preciso disponibilizar internet
  • “O agro exige um conjunto de normas que devem ser respeitadas”, diz Arnaldo Jardim
  • Com Zucco na presidência e Salles na relatoria, Câmara instala CPI das invasões de terras
  • Início
  • Notícias
  • Contato
  • Cadastre seu e-mail
  • Política de privacidade

Site desenvolvido pela Pressy © 2021
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Cadastre seu e-mail
  • Contato
  • Fotos
  • Ir para FPA

Site desenvolvido pela Pressy © 2021
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessários
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR