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Soja no Cerrado: sustentabilidade sem moratória

FPA por FPA
28 de novembro de 2016
em Artigos
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Carlo Lovatelli
Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)

CORREIO BRAZILIENSE – 25/11/2016- A sociedade debateu por vários anos o Código Florestal Brasileiro, até que, em maio de 2012, ele foi aprovado e substituiu o que estava vigente desde 1965. Trata-se de uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Estabelece critérios para a preservação de áreas de alto valor de conservação em todos os biomas. Ao mesmo tempo em que o Estado brasileiro mostra ao mundo seu compromisso com a conservação dos recursos naturais dos principais biomas — amazônia, cerrado, pampas e mata atlântica —, o setor privado do agronegócio revela crescente consciência de que é preciso produzir alimentos de forma sustentável.

Nesse sentido, são auspiciosos os resultados da moratória da soja no bioma Amazônia, que neste ano completa uma década de existência. Trata-se do compromisso assumido pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) de não comprar nem financiar o plantio de soja em áreas desmatadas do bioma Amazônia após julho de 2008.O monitoramento por satélite da safra 2015/2016 revelou que os 37,2 mil hectares de soja em desacordo com a moratória representam apenas 1,1% da área desmatada no bioma Amazônia e que a oleaginosa não é um vetor importante de desmatamento.

O sucesso desse pacto de desmatamento zero da maior floresta tropical do mundo não deve ensejar, porém, que tal modelo seja aplicado ao cerrado, tema de discussão atual que parece ofuscar um aspecto fundamental do problema: é preciso haver o enforcement da legislação ambiental em todos os segmentos econômicos, e não um esquema de sobreposição à lei, de alcance setorial.

Complementando o raciocínio: quando o setor privado decretou a moratória no bioma Amazônia, em meados de 2006, e logo em seguida foi criado o Grupo de Trabalho da Soja, com a participação de empresas, da sociedade civil e do governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e do Banco do Brasil, a governança ambiental pública do país era incipiente e o desmatamento se encontrava em patamar muito elevado. O bioma Amazônia vivia situação de emergência e foi necessária a participação rápida e forte do setor privado para suprir a deficiência de políticas públicas destinadas a inibir o desmatamento naquela região.

Decorridos 10 anos, a governança pública melhorou substancialmente, o que levou à redução expressiva do desmatamento no bioma amazônia. Quanto ao cerrado, enfatizamos que o papel do setor privado da soja deve ser o de contribuir para a redução do desmatamento, mas não por meio de moratória, e sim valorizando o Código Florestal e seus principais instrumentos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Brasil dispõe de uma lei ambiental rigorosa e completa e tem meios de combater o desmatamento ilegal. Cabe ao setor privado adquirir ou financiar soja de fazendas que estejam inscritas no CAR, que façam acompanhar seus produtos de competente nota fiscal, que não figurem nas listas de áreas embargadas divulgadas no site do Ibama e que não constem da lista de trabalho degradante do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, há considerável área de pastagem degradada no Cerrado que poderá ser utilizada para o cultivo de soja, sem que seja necessária a abertura de novas áreas. De acordo com estudo da Agrosatélite, existem 25,4 milhões de hectares de áreas com alta aptidão para a expansão da produção agrícola naquele bioma. Entre 2000 e 2014, mais de 5,5 milhões de hectares de pastagens foram convertidos em culturas anuais, com forte destaque para a soja. Não nos esqueçamos de que a produção de soja no país ocupa, atualmente, 33 milhões de hectares, pouco mais do que a área a ser liberada pela pecuária.

As ações de sustentabilidade da cadeia da soja brasileira são um exemplo para o mundo. O Brasil é um grande prestador de serviços ambientais. Chegou a hora do reconhecimento mundial, em particular dos europeus, e do pagamento efetivo pelos serviços ambientais. As empresas associadas à Abiove estão comprometidas com a sustentabilidade da soja brasileira e exigem de seus fornecedores que cumpram com os requisitos ambientais e sociais das legislações do País.

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