A CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o projeto de Lei (4937/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que dispensa os cultivares de flores e plantas ornamentais, de domínio público, da obrigatoriedade de inscrição no RNC – Registro Nacional de Cultivares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O colegiado acolheu o parecer favorável do relator Moreira Mendes (PSD-RO). Com a decisão, a matéria seguirá direto para análise do Senado.
“Foi uma grande vitória para o setor de flores e plantas ornamentais, graças à sensibilidade do relator Moreira Mendes e ao apoio dos demais integrantes da comissão que compreenderam o objetivo de eliminar a burocracia do processo, resguardando o trabalho dos floricultores brasileiros”, manifestou-se Junji. Ele disse que o próximo passo é mobilizar os senadores para que aprovem a medida o quanto antes. Se tiver aval do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Segundo Junji, a pleiteada isenção acaba com uma burocracia histórica que só prejudica os produtores, porque encarece o processo e compromete a agilidade no lançamento de variedades de flores e plantas ornamentais.
Em seu parecer, aprovado pela CCJC, o relator manifestou-se “pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” do projeto de Junji. Antes, a proposição receberá o aval unânime da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. O substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), alterou somente a redação, mantendo a essência da proposta original.
Ao amparar os argumentos de Junji, o relator da Capadr atestou que “o projeto de Lei é salutar e poderá dar mais dinamismo às cadeias produtivas deste segmento”. Ele lembrou que o setor de flores e plantas ornamentais apresenta contínuo crescimento, tanto no mercado interno como nas exportações. “Emprega tecnologias e mão de obra e vem se desenvolvendo em diversas regiões do País”.
A exigência de inscrição das cultivares de flores e plantas ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo, como apontou Junji. “Num mercado competitivo como este, a demora de três, cinco anos até o cumprimento da medida burocrática derruba o produtor que se esforçou para obter uma nova variedade”, relatou o deputado, evidenciando a lentidão do processo no Ministério. E acrescentou: “Enquanto ele aguarda a burocracia, o cultivar pode entrar no Brasil vindo de outro país, sepultando seu mérito, investimento e negócio”.
O Registro Nacional de Cultivares visa habilitação prévia de cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem – florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, ornamentais, entres outros. O RNC foi estabelecido pela chamada Lei das Sementes (10.711, de 05/08/2003) e regulamentado por decreto (5.153, de 23/07/2004). Atualmente, existe apenas uma exceção para liberar da obrigatoriedade as cultivares locais, “tradicional ou crioula”, utilizadas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou povos indígenas.
Porém, evidenciou Junji, a experiência adquirida após dez anos de implantação do RNC mostra que plantas e flores ornamentais também devem ficar livres da obrigatoriedade. A exigência trava as inovações até que a inscrição seja consolidada. Como são itens utilizados em decoração, observou o deputado, não deveriam ser submetidos aos mesmos critérios de insumos e produtos alimentícios.
“São os próprios produtores, com seus recursos, que pesquisam inovações. Porém, ficam impedidos de colocar as espécies no mercado até a liberação do Ministério”, observou, ao insistir na adoção de procedimento ágil para autorizar a comercialização de novos cultivares do segmento.
Ainda para sustentar a procedência do apelo, Junji pinçou a questão do valor comercial de cada nova espécie ou cultivar que, segundo ele, geralmente, é subjetivo. O deputado argumentou que o preço depende “mais dos caprichos de moda e gosto dos consumidores”, responsáveis por impulsionar a introdução de outras cores e tipos. “O valor só é determinado na hora da comercialização, gerando, muitas vezes, surpresas inesperadas”, acrescentou e evidenciou a impossibilidade de antecipar este componente ao Ministério da Agricultura.
O valor comercial não depende só da variedade, mas também das instalações técnicas que variam muito de produtor para produtor, da época e do local da produção. “O empresário rural que quer se destacar no segmento de flores e plantas ornamentais precisa experimentar novas variedades e investir em inovações para conquistar o consumidor”, comentou Junji. Como exemplo, ele citou as variedades híbridas, como a da orquídea Chuva de Ouro.
Nos últimos 25 anos, todas as novidades que chegaram ao mercado foram pautadas pelas preferências do consumidor. “Portanto, o RNC para flores e plantas transformou-se em exigência meramente burocrática que não traz qualquer benefício ao setor e nem informações estatísticas para o Ministério da Agricultura. Apenas gera custos desnecessários e atrasa inovações, prejudicando toda cadeia produtiva”, defendeu Junji, com a experiência de haver nascido numa família de agricultores e se mantido na atividade ao longo dos seus 73 anos de idade.
Somente no 2012, cerca de 17 mil cultivares de flores e plantas ornamentais aguardavam na fila para liberação do Ministério da Agricultura. Destes, uma parcela aproximada de 1,2 mil foram analisados. Ao expor os dados, Junji evidenciou a importância da aprovação do projeto de Lei em benefício de milhares de produtores, além de ser vital para aliviar a sobrecarga no Ministério da Agricultura.
Bastidores
A aprovação do projeto de Lei 4937/2013, do deputado federal Junji Abe, pela Câmara exigiu um potente trabalho de bastidores para impedir que a proposta, a exemplo de muitas, ficassem amarradas nas teias intermináveis de análises. Deliberada para apreciação com parecer conclusivo pelas comissões, a matéria foi aprovada pela Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e já tinha o parecer favorável do relator da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Moreira Mendes (PSD-RO), quando virou alvo de requerimento à presidência visando a inclusão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável entre os órgãos técnicos encarregados de analisar a proposição.
O requerimento foi rejeitado depois que Junji e Moreira Mendes comprovaram não haver razão para incluir mais uma comissão na análise de mérito do projeto, considerando que a pretendida dispensa do RNC para flores e plantas em nada interfere com a questão ambiental. “Limita-se a acabar com uma medida burocrática junto ao Ministério da Agricultura”, frisou Junji.
Ainda durante a reunião da CCJC, pairava no ar a preocupação de alguns parlamentares do colegiado que estavam propensos a pedir vistas (mais tempo para análise) do projeto. Na tarde desta quarta, Junji conversou com os membros da comissão para dirimir dúvidas e provar que a aprovação da proposta só traria benefícios, tanto à cadeia produtiva quanto ao fluxo de trabalho no Ministério da Agricultura. O processo foi bem sucedido, culminando com a aprovação da matéria.
Simplificação
Enquanto o projeto de Lei 4937/2013 tramita no Senado, o deputado federal Junji Abe conseguiu do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento uma medida paliativa para amenizar os problemas vividos pelos floricultores por conta da exigência de registro. Acolhendo pedido do parlamentar, o então ministro Antônio Andrade determinou a simplificação dos procedimentos necessários à inscrição de flores e plantas ornamentais no RNC – Registro Nacional de Cultivares da pasta.
O processo estabeleceu um novo formulário para o cadastramento de flores e plantas ornamentais. “O cadastro passou a exigir apenas informações essenciais sobre o cultivar, eliminando, por exemplo, os demorados e onerosos testes de adaptabilidade”, sintetizou o deputado, que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.
Com a mudança no procedimento, o produtor interessado pode obter o formulário do registro diretamente no site do ministério. Basta preencher os dados, recolher a taxa e encaminhar o cadastro, pelo Correio, para o Mapa.
Para subsidiar a equipe técnica do ministério na alteração do processo, explicou Junji, os presidentes da Cooperativa Agropecuária Holambra, Theodorus Breg, e da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Ministério da Agricultura (colegiado do qual o parlamentar também faz parte), Silvia van Rooijen, apresentaram sugestões destinadas à simplificação da forma de registro dos cultivares do segmento.