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Regularização fundiária avança com novo marco para imóveis em faixa de fronteira

Proposta relatada por Tereza Cristina unifica regras, simplifica processos e garante mais segurança jurídica aos produtores rurais

nathaliafpa por nathaliafpa
14 de outubro de 2025
em Destaques, Notícias
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Reciprocidade: Senado aprova projeto para proteger produtos brasileiros no comércio exterior

A regularização de imóveis localizados na faixa de fronteira, região estratégica que abrange 150 km ao longo das divisas do Brasil com outros países, deu mais um passo importante no Senado Federal. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta terça-feira (14), o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Lei 4497/2024, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR).

A proposta cria um novo marco para a ratificação de registros imobiliários nessas áreas, unifica regras e reduz a burocracia que há décadas impede a regularização plena das propriedades rurais. Pelo texto, caberá ao proprietário apenas apresentar o requerimento e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A análise da cadeia dominial ficará sob responsabilidade dos cartórios, que poderão recorrer a certidões estaduais em caso de necessidade.

Segundo Tereza Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, o projeto traz segurança jurídica e eficiência para o campo. “Muitos cartórios têm dificuldade em alcançar os títulos originais dessas cadeias dominiais, e o projeto vem justamente para simplificar esse processo e garantir a regularização efetiva”, destacou a senadora.

O texto estabelece ainda que a União terá até cinco anos para contestar judicialmente a ratificação em casos de falhas na cadeia dominial. Já os proprietários terão 15 anos para solicitar a averbação da ratificação. Para imóveis acima de 2.500 hectares, a aprovação dependerá do Congresso Nacional, mas será considerada tácita após dois anos sem deliberação.

Outro ponto relevante é a atualização das regras de georreferenciamento, que passa a ser obrigatória apenas a partir de 31 de dezembro de 2028, com prazos diferenciados para propriedades de até quatro módulos fiscais. O projeto ainda dispensa o georreferenciamento em casos de sucessão, divórcio, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais, exigindo-o apenas em transferências definitivas, como leilões e arrematações.

“Espero que possamos resolver esse problema histórico, que perdura há tantos anos. É preciso garantir o direito a quem tem direito, dando condições para que os produtores estejam regularizados e produzindo sem obstáculos”, concluiu Tereza Cristina.

A matéria segue agora para análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa.

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