O governo publicou nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 419/19, que regulamenta o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). O programa, que representa a nova política de combustíveis, entra em vigor em janeiro de 2020.
A portaria regulamenta o enquadramento de projetos prioritários no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, a medida publicada disciplina a negociação da cadeia de produção do CBIOs. “É uma moeda pilar do RenovaBio que fortalece os biocombustíveis. Essa modalidade da liquidez estabelece regras de transição para consolidar e garantir nova política que cumpre os protocolos no que diz respeito as metas de emissão de gás de efeito estufa com relação as mudanças climáticas,” explicou.
A principal inovação da nova política de combustíveis é a criação de um mecanismo que gera um ativo financeiro para os produtores de biocombustíveis, como etanol, biodiesel, biogás ou bioquerosene, proporcional ao volume produzido e que se baseia em critérios de eficiência. Quem fabrica biocombustíveis terá direito a Créditos de Descarbonização (CBIOs), títulos negociados em bolsas que constituirão uma nova fonte de renda para o setor. Já as distribuidoras, serão obrigadas a comprar esses papéis em quantidade correspondente a sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destaca que a medida permite a emissão de debentures (títulos de crédito representativo de um empréstimo, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora) livres de impostos. A expectativa é que sejam injetados no setor produtor, anualmente, R$ 9 bilhões.
Como resultado dessa política, o governo prevê ampliar a produção de etanol dos atuais 30 bilhões de litros para cerca de 50 bilhões de litros até 2030 e elevar a de biodiesel de 4 bilhões para 13 bilhões de litros no mesmo período. Com isso, o ministro calcula uma economia de 300 bilhões de litros de gasolina e diesel importados nos próximos anos.
A portaria projeta também um aumento de 10 milhões de hectares na área plantada dedicada à bioenergia. O fabricante de biocombustíveis, sempre que fizer uma venda, terá direito a emitir CBIOs, mas a quantidade de créditos a que cada um terá direito dependerá de uma análise de seus processos de produção – quanto menor o balanço de emissões de gases estufa da empresa, mais créditos ela poderá receber. Essa avaliação será revertida em uma nota de eficiência energético-ambiental atribuída a cada produtor.
De acordo com Arnaldo Jardim, em 2017, o total de emissões antrópicas associadas à matriz energética brasileira atingiu 435,8 milhões de toneladas de CO2 equivalente. “As metas de descarbonização do RenovaBio devem levar, até 2029, a uma redução acumulada de emissão de 686 milhões de toneladas de CO2, o que corresponde a mais de um ano de emissões totais da França”, pontuou.
Política Nacional de Biocombustíveis – Em novembro de 2017 tramitou no Congresso Nacional o projeto de lei 9086/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. A proposta de autoria do ex-deputado federal Evandro Gussi, atende à demanda do setor de biocombustíveis e é aliado no cumprimento das metas de redução de emissões do País.
A FPA trabalhou pela aprovação da proposta que, após sancionada, se transformou na Lei Ordinária 13.576/2017 . A norma propõe metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, monitoramento e certificação de combustíveis e biocombustíveis, além da criação do Crédito de Descarbonização de Biocombustíveis (CBIO).
O RenovaBio, composto por ações, atividades, projetos e programas, viabiliza a oferta de energia cada vez mais sustentável, competitiva e segura. Também contribui para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e contribui com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis, inclusive com mecanismos de avaliação de ciclo de vida.