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Importação de alho fora das normas do país prejudica competitividade

Portaria de antidumping publicada em 2019 vem sendo descumprida em áreas portuárias

FPA por FPA
22 de julho de 2020
em Destaques, Notícias
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Em outubro de 2019, o governo federal publicou a portaria nº 4.593/19, por meio do Ministério da Economia, em que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, “aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo. ” O objetivo foi de resguardar a produção de alho brasileira, que perde em competitividade com a China, detentora de preços mais atrativos.

O deputado Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), criticou liminares recentes que liberam a importação do produto por meio da extinta Resolução 80/2013, do Ministério da Economia, substituída pela publicação de outubro de 2019. “Estamos trabalhando para colocar fim a essa farra que virou a tentativa de importação de alho fora das normas que o país estabeleceu. Não é uma questão de privilégio, é uma questão de justiça”, disse. De acordo com o parlamentar, algumas empresas, por diversas vezes, se fazem valer de decisão judicial já sem validade para adentrar ao país alho fresco da China, sem observar a Portaria nº 4.593/19.

Ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) à Receita Federal informa que a empresa Lecargo Comércio Importação e Exportação Eireli estaria com 130.000 quilos do produto, correspondente a 13.000 caixas de alho, em containers vindos da China, desembarcadas no Porto de Itaguaí (RJ), onde supostamente haveria maior “facilidade” na liberação dessas mercadorias, principalmente no período noturno, utilizando-se das decisões judiciais que perderam validade, diz o documento.

Zé Vitor ressalta também que vigora no país o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, com recolhimento de alíquota de US$ 0,78 por quilo do produto chinês que adentra o país, como forma de resguardar o mercado doméstico de práticas desleais de comércio internacional. “Esse trâmite tentado no mês de julho, tem o objetivo de obter a liberação das mercadorias sem o devido recolhimento do direito antidumping. ”

Em notificação feita à Receita Federal em 25 de junho, a Anapa notificou sobre a possível tentativa de facilitação dos trâmites aduaneiros por parte da empresa Food Trade Importação e Exportação Ltda para não recolher a alíquota estipulada, referente a importação de 130 toneladas do produto chinês – um prejuízo equivalente a US$ 101.400,00 em arrecadação de tarifa sobre o Direito Antidumping para o Brasil.

“Nós queremos preservar a produção agrícola de alho, responsável por gerar milhares de empregos. Também queremos preservar a competitividade do produtor que não tem as mesmas condições oferecidas fora do país”, finalizou Zé Vitor.

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