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Congresso aprova acordo que harmoniza direito do consumidor no Mercosul

Medida ajuda Brasil a aumentar participação no mercado do Cone Sul

Redação FPA por Redação FPA
7 de abril de 2026
em Destaques, Notícias, Relações Internacionais
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Tereza Cristina

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7),  um acordo no âmbito do Mercosul que garante a adoção de regras de direito ao consumidor dentro do bloco. O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo prioriza, entre outras medidas, que a lei aplicável na celebração desses contratos será a que mais favorecer ao consumidor. 

O acordo é válido para os membros do Mercosul, ou seja, para brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios, e serve para esclarecer o que vale em casos de disputas judiciais, envolvendo direitos do consumidor. Na prática, o documento define qual legislação deve ser usada quando o consumidor em um país do Mercosul compra algo ou serviço de um fornecedor de outro país do bloco.

Basicamente, o acordo traz as situações e o que deve prevalecer em cada caso:

  • Contratos celebrados estando o consumidor no país de domicílio (contratação à distância): as partes podem escolher qual legislação vai vigorar, isto é, se é a legislação do país do fornecedor ou a legislação do país do consumidor. No entanto, essa escolha se aplica quando a opção for mais favorável ao consumidor; 
  • Contratos celebrados estando o consumidor fora do seu país de domicílio: as partes podem escolher se a legislação que vigorará no contrato é a do local onde foi feito o contrato ou a legislação do país do consumidor. Também há a condicionante do direito que mais favorece ao consumidor; 
  • Contratos de viagem e turismo: vale a legislação do país de domicílio do consumidor. Nos casos de contratos por tempo compartilhado, por exemplo de um aluguel de imóvel por temporada, as leis imperativas do país em que a publicidade e a oferta foram realizadas também deverão ser levados em consideração. 

No entanto, há exceções em que essas definições não valem:

  • contratos celebrados entre fornecedores profissionais de bens e serviços, ou seja, em que não há um consumidor final — um destinatário final de um produto ou serviço;
  • obrigações contratuais que tenham como objetivo principal questões sucessórias ou de relações familiares;
  • contratos de relações trabalhistas, societárias e tributárias; 
  • contratos de consumo que estão regulados por convenções internacionais específicas. 

O texto do acordo tramitou como o projeto de decreto legislativo (PDL) 170 de 2022. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e, com o aval dos senadores, segue agora para promulgação. 

A relatora da matéria no Senado e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacou a importância do acordo. “Para o Brasil, a consolidação desse marco normativo representa passo essencial para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo”, comentou a parlamentar no voto. 

“A adoção de regras comuns sobre o direito aplicável aos contratos internacionais de consumo contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”, completou Tereza Cristina.

 

Leia mais sobre Mercosul:

Congresso promulga acordo Mercosul–União Europeia e conclui ratificação no Brasil

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Tags: Tereza Cristina
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