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Saiu decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros

17 de abril de 2015
em Destaques, Notícias
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Saiu decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros

O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (17) decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passam a valer em todas as rodovias do país a partir desta sexta.

Entre novas regras estão pedágio gratuito e perdão de multas. Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios. O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e  dos Municípios “disporão  sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção” do pedágio.

O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que “consideram-se vazios os veículos de  transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”.

A lei que entra em vigor nesta sexta também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.

São Paulo

Apesar de a lei valer para todas as rodovias, federais e estaduais, o estado de São Paulo afirmou que não irá cumprir a determinação sobre a mudança de tarifas.

“A Artesp [Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo] comunica que, juridicamente, é inaplicável no âmbito das rodovias estaduais o artigo 17 que versa sobre a isenção de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga. Portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”, disse a agência, em nota.

Veja os principais pontos da Lei dos Caminhoneiros sancionada em março.

Pedágio (Foto: G1)

Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

 


Perdão de multa e aumento de peso  (Foto: G1)

A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.

Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

 


Exames toxicológicos (Foto: G1)

Serão exigidos exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.

 

 


Jornada e intervalo (Foto: G1)

A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição, e este período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.

De acordo com a lei, a jornada de trabalho não tem horário fixo de início, fim ou intervalos. Desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.

É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um lugar que ofereça segurança.

 


Descanso (Foto: G1)

Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas. Elas podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.

Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.

 


Tempo de espera (Foto: G1)

O tempo de espera são as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. O tempo não é computado como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. O tempo de espera não pode interferir no recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.

Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso. As movimentações necessárias do veículo no tempo de espera não serão consideradas como parte da jornada de trabalho.


Repouso semanal (Foto: G1)

Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos.


Dois motoristas (Foto: G1)

Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

 


Locais de espera e repouso (Foto: G1)

Não é permitida a cobrança ao motorista ou seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade do transportador, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.

A lei estabelece ainda que os locais de repouso e descanso serão, entre outros, em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros; postos de combustíveis. O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 anos a contar da vigência da lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos e apoiará ou incentivará a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

O poder público publicará a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados. A primeira relação dos trechos será publicada no prazo de até 180 dias. Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.

 


Prazo para carga e descarga (Foto: G1)

O prazo máximo para carga e descarga será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Depois disso, o caminhoneiro deverá pagar R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Esse valor será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o cálculo do valor, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.


Frete (Foto: G1)

O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao transportador autônomo deverá ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico caberão ao responsável pelo pagamento.

 


Direitos (Foto: G1)

Os motoristas têm direito a atendimento médico pelo SUS; proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da profissão; serviços especializados de medicina ocupacional; não responder por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro; jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação ou por meios eletrônicos instalados nos veículos; cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho; atendimento pelo SUS ou entidades privadas conveniadas para motoristas dependentes de substâncias psicoativas.


Cursos (Foto: G1)

Os motoristas profissionais têm direito a acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados reconhecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Procargas (Foto: G1)

Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que tem como finalidade o desenvolvimento de programas para melhoria do meio ambiente de trabalho no setor de transporte de cargas, especialmente ações de medicina ocupacional para o trabalhador.

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  • ❗❗ PROGRAME-SE ❗❗

📲 Na próxima segunda-feira (19), às19h,  a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) volta a debater os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (FIAgro). Desta vez, o foco será atratividade dos Fundos para o produtor rural. 

✅ Participam da live, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) - relator da Lei FIAgro; Renato Buranello - sócio da VBSO Advogados e Fundador do IBDA; e Paulo Mesquita - gestor de agronegócio da Riza Asset Manegement. A moderação do debate ficará por conta do presidente do Instituto Pensar Agro (IPA), Nilson Leitão.

Se inscreva no nosso canal do Youtube e não perca: https://bit.ly/3geN3kD 

#Live  #FIAgro
  • De acordo com o deputado @arnaldojardimoficial, o objetivo do Fundo de Investimentos no Agronegócios (FIAgro) é de disponibilizar aos investidores um canal seguro e flexível para aproximar o mercado financeiro e o de capitais do agronegócio. Mas, da forma que foi sancionada, nas palavras do próprio deputado, “os vetos descaracterizam o projeto e comprometem a existência do FIAgro”. 

#fiagro #investimento #planejamento #terreno #investir #finanças #economia #sucesso #financiamento #crescimento #sustentabilidade #dinheiro #taxaselic #investimentoimobiliario
  • De acordo com um levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de grãos no Brasil está estimada em 273,8 milhões de toneladas para a Safra 2020/21, um recorde, que representa um aumento de mais de 6% em relação à safra passada. 

Saiba mais: https://bit.ly/3td5l9H 

#safra #milho #agropecuária #produtorrural #oagronaopara #agronegocio #graos
  • Para se entender o novo Fundo de Investimentos do Agronegócios (FIAgro), é mais fácil entendermos como funcionam os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que já existe no Brasil. Em termos simples, os FIIs são uma espécie de “condomínio” de investidores, que reúnem seus recursos para que sejam aplicados em conjunto no mercado imobiliário. 

Ou seja, o gestor do fundo age como uma espécie de síndico, pois também toma as decisões relativas ao dinheiro pago por todos os cotistas desse grande “condomínio financeiro”. No FIAgro funciona da mesma forma, o dinheiro vem de investidores, de todos aqueles que pretendem investir no setor da economia que mais cresce no país!

#fiagro #investimento #planejamento #terreno #investir #finanças #economia #sucesso #financiamento #crescimento #sustentabilidade #dinheiro #taxaselic
  • Na última segunda-feira (12), foi ao ar a primeira de uma série de lives a ser produzida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre matérias importantes para o setor. O tema debatido foi os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (FIAgro), com a participação de membros do Poder Legislativo e do mercado financeiro. 

De acordo com o autor do Projeto de Lei (5191/2020) que cria o FIAgro, o deputado Arnaldo Jardim (CD-SP) afirmou que o Fundo só tem condições de acontecer “por vivermos um amadurecimento do setor agro e da conjuntura econômica do nosso país”.

 A afirmação do deputado fica clara ao observamos que em janeiro de 2021, o mercado de capitais dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), sem negociação, atingiu R$ 123 bilhões, mesmo em um cenário de crise causado pelo Coronavírus, revelando um interesse crescente dos investidores pelo setor imobiliário no país. 

Veja a matéria completa na AgênciaFPA
  • #Repost @evair_de_melo (@get_repost)
・・・
☕O café é uma paixão mundial e está presente na rotina de milhões de famílias brasileiras. O ouro verde, como ficou conhecido historicamente, é celebrado mundialmente hoje, dia 14 de abril. No Dia Mundial do Café, a cafeicultura se mantém como um importante motor da economia brasileira, atingindo níveis históricos mesmo durante a recessão.
  • O Brasil fechou o ano de 2020 com o saldo positivo de 50,9 bilhões na balança comercial, com o agronegócio como destaque com o recorde de  US$ 87,7 bilhões no saldo final. Uma análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou os principais fatores que contribuíram para que o Brasil se mantivesse como um dos principais fornecedores de commodities agropecuárias no mercado mundial no ano passado. 

Saiba mais: https://bit.ly/2PLbR96 

#balança #comercial  #economia  #agronegócio #agronegocio #agricultura #agro #agropecuaria
  • Em estimativas feita pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a geração solar distribuída deve atrair R$ 17,2 bilhões em novos investimentos para o país ao longo do ano de 2021. Além disso, há também prevê a criação de mais de 118 mil novos empregos este ano. 

Ao todo, somando os segmentos de geração distribuída (sistemas em telhados e fachadas de edifícios) e centralizada (grandes usinas solares), estão previstos mais de R$ 22,6 bilhões em investimentos privados no setor no Brasil em 2021. 

#energia #solar #energiasolar #solarenergy #cleanenergy #sustentabilidade #fotovoltaico #energiasolarfotovoltaica #greenenergy #energialimpa #meioambiente
  • Importante para trazer dignidade humana àqueles que ocupam a terra de forma mansa, pacífica e de boa fé, mas que ainda não possuem a escritura pública da propriedade, a Regularização Fundiária foi tema de debate no Congresso Nacional, em audiência pública, realizada nesta sexta-feira (9), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da @camaradeputados.

O deputado @depzesilva (SD-MG), destaca que decretos, portarias e instruções normativas que tratam do tema não dão segurança jurídica ao longo do tempo. “É preciso ter uma lei, pois ela dará segurança jurídica não só internamente, mas também para o cenário internacional. Precisamos da regularização fundiária para fazer justiça àqueles que ocuparam as terras de forma legal.” 

O relator da proposta na Câmara, deputado @boscosaraiva (SD-AM), ressaltou que está participando de reuniões e que quer ouvir as convergências. “Debates anteriores me deram muitas luzes sobre este tema, vamos levar ao Plenário o mínimo possível de divergência porque imagino que todos queiram efetivamente que a proposta valorize a tecnologia e possa ajudar o Incra a cumprir o seu papel.”

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