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FPA empenhada em aprovar hoje lei da biodiversidade

FPA por FPA
18 de novembro de 2014
em Destaques, Notícias
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recomendou aos seus membros votarem a favor do Projeto de Lei 7735/14 que trata do acesso aos recursos genéticos, também conhecido como lei da biodiversidade. O PL consta da sessão ordinária de hoje (18/11) da Câmara dos Deputados, mas está trancando a pauta.  Este foi um dos assuntos debatidos na reunião-almoço desta terça-feira da bancada que defende o setor rural.

Depois de muitas negociações entre os vários órgãos do Executivo, do Legislativo, dos partidos e demais segmentos interessados no tema houve entendimento sobre os pontos mais polêmicos. Autor do substitutivo, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), membro da FPA, está confiante que divergências pontuais serão resolvidas em plenário. “O nosso trabalho é em grande parte resultante do diálogo por isso irá a voto com pouca discordância”.

Segue abaixo nota técnica que elucida os pontos mais importantes para o setor:

  1. Introdução:

O Projeto de Lei 7735/2014, de autoria do Poder Executivo, reforma o marco legal vigente, MP 2186-16/2001 sobre acesso ao patrimônio genético (PG) e ao conhecimento tradicional associado (CTA), desburocratizando a pesquisa e o desenvolvimento de produtos e tecnologias com base nos ativos da biodiversidade nacional e no conhecimento de populações tradicionais.

O texto elaborado sob a coordenação do dep. Alceu Moreira (PMDB/RS) é fruto de um extenso processo de negociação que envolveu diversos segmentos do setor industrial e agrícola, em articulação com os Ministérios do Meio Ambiente; Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia; e Agricultura, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República.

A proposição tramita em regime de urgência constitucional e aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, sobrestando sua pauta desde 11/08/2014.

  1. Nossa Posição: Convergente ao texto elaborado sob a coordenação do dep. Alceu Moreira.
O texto inicial, enviado pelo Poder Executivo, resolve grande parte dos problemas associados à legislação vigente, pois desburocratiza e desonera a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento a partir de amostras do patrimônio genético; estabelece parâmetros e regras claras para a repartição de benefícios pelos resultados econômicos de produtos acabados elaborados a partir de acesso ao PG e ao CTA; e define ritos simplificados para a regularização e a adequação de empreendedores que já estão operando sob a égide do marco legal vigente.

Contudo, o texto recebeu aprimoramentos fundamentais para lhe conferir maior segurança jurídica aos seus operadores, como resultado de um amplo processo de negociação coordenado pelo dep. Alceu Moreira, que contempla os seguintes aspectos:

  1. a) Revoga a MP 2186-16/2001 –o substitutivo prevê a revogação integral da MP 2186-16/2001 e regula seus efeitos para o reconhecimento dos contratos de repartição de benefícios estabelecidos e em andamento sob sua vigência. Com isto evita a insegurança gerada pela manutenção da MP para regular as atividades de acesso às espécies agrícolas e pela duplicação de leis sobre o mesmo tema.
  2. b) Protege o agronegócio contra a aplicação de tratados internacionais –o texto  inclui as espécies agrícolas e “nacionaliza” as espécies introduzidas e geneticamente melhoradas (quase a totalidade das espécies do agronegócio brasileiro), assim como estabelece um marco temporal e limites legais para a aplicação do Protocolo de Nagoya em território nacional, evitando a taxação de commodities agrícolas brasileiras no comércio exterior.
  3. c) Evita a repartição de benefícios para espécies exóticas –prevê que as espécies introduzidas em território nacional, em geral, não serão objeto de repartição de benefícios pelo seu uso econômico. Somente espécies que se encontrem em condições in situ, deverão repartir benefícios sobre as receitas obtidas pela venda de material reprodutivo. Isto desonera internamente a repartição de benefícios pelo uso econômico das principais espécies do agronegócio nacional.
  4. d) Impede a duplicação de pagamento de repartição de benefícios em acessos realizados anteriormente à edição da lei – a proposição não prevê nova repartição de benefícios por acessos ao PG e ao CTA que já foram objeto de repartição por meio de contratos firmados sob a égide da MP 2186-16/2001.

 

  1. Conclusão:

O texto coordenado pelo dep. Alceu Moreira conta com o apoio das seguintes entidades: Confederação Nacional das Indústrias, Coalizão da Indústria pela Biodiversidade (representando os setores de fármacos, químicos, química fina, laboratórios, higiene pessoal e cosméticos, saneantes e produtos de limpeza), a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, a Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e representantes do Poder Executivo Federal, sob a liderança da Casa Civil da Presidência da República.

Adicionalmente, contou com a participação efetiva do Poder Executivo, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República.

Pelas razões expostas recomendamos a aprovação em Plenário do texto elaborado sob a coordenação do dep. Alceu Moreira (PMDB/RS).

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