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ANTT: Lei dos Caminhoneiros começa a valer em 17 de abril

FPA por FPA
5 de março de 2015
em Notícias
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(Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)
Lei dos Caminhoneiros inclui isenção do pedágio sobre eixos suspensos (Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (3/3), que a Lei dos Caminhoneiros n° 13.103, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), começará a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril. O início da vigência da lei gerou alguma insegurança para as concessionárias de rodovias, por exemplo, já que não estava claro a partir de quando os caminhões vazios passariam a estar isentos de cobrança dos eixos suspensos.

Conforme explicou a ANTT, a aplicabilidade da lei, no prazo de 45 dias após sua publicação, está em acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A data valerá para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência, explicou a agência reguladora.

Conforme especialistas do setor, alguns desses artigos exigem regulamentação e a ANTT informou que juntamente com o Ministério dos Transportes já iniciou a regulamentação da lei. A agência destacou que estuda alternativas para “a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio”. A ANTT informou também que está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas.

Conforme previsto na lei, o governo tem cinco anos para ampliar esses espaços e, no caso das rodovias administradas pela iniciativa privada, a construção dessas áreas terá de ser objeto de aditivo contratual. Conforme o texto sancionado, o poder público deverá revisar as concessões existentes, para adequá-las “respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

Fonte: Agência Estado

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