Aprovado por unanimidade nesta terça-feira (15), na Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir, relatório do senador Wellington Fagundes (PR-MT), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que propõe alterações na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
Dentre as principais propostas está a de tornar obrigatório o pagamento da compensação pela União aos estados e municípios, por meio do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), instrumento para equilibrar os efeitos da Lei Kandir. Hoje, a compensação é facultativa.
Além disso, ficou estabelecido no relatório o montante de R$ 39 bilhões por ano para o repasse da União aos estados e municípios, corrigidos pelo IPCA. Pelo texto, deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020.
No relatório, ficou definido também que o valor de R$ 1,9 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) para 2018 seja pago a partir de 30 dias da aprovação da lei. A matéria ainda precisa passar por votação no plenário da Câmara e do Senado.
“A proposta apresentada no meu relatório consegue sanar em definitivo a grave injustiça cometida contra os tesouros dos governos estaduais e municipais pela não incidência do ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e sobre as aquisições destinadas ao ativo permanente”, afirma o senador.
De acordo com o relatório, segundo dados do Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), estima-se que os governos estaduais e municipais deixaram de arrecadar R$ 35,87 bilhões somente em 2016. No período 1996-2016, as perdas líquidas somaram R$ 548,78 bilhões e as compensações recebidas cobriram apenas 17,8% das perdas brutas.
Para o presidente da Comissão, deputado José Priante (MDB-PA), membro da FPA, a proposta, que tramita de forma concomitante na Câmara e no Senado, pretende trazer justiça a uma deformação que a regulamentação atual causou aos estados por ter subtraído o seu principal imposto: o ICMS. “Não houve qualquer compensação dessas perdas. Ambas as propostas nas duas Casas estão em consonância. O relatório de minha autoria ao PLP 221/98, também aprovado por unanimidade na Câmara, está de acordo com o relatório apresentado pelo senador nessa Comissão hoje. Isso é um passo à frente, uma maturidade política”, ressalta Priante.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional tem até o mês de agosto deste ano para regulamentar os repasses de recursos da União aos governos estaduais e municipais. Caso o prazo não seja cumprido, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas. Para que isso não ocorra, o relator da proposta alerta que a nova norma deve ser aprovada com urgência para evitar que o Poder Legislativo seja substituído no exercício de sua competência.
Entenda – A Lei Kandir é o nome pelo qual é conhecida a Lei Complementar 87/96, que regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto de competência dos estados. Essa desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados de ICMS.
Até 2003, a Lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
A Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Legislativo aprovasse, em 12 meses, a lei com essa compensação. O prazo para o Congresso se encerra em 30 de novembro deste ano.