Circula por aí muita informação distorcida sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 215 e 71, ora em discussão na Câmara Federal e no Senado, respectivamente. Ambas tratam de temas indígenas e, talvez por isso, vêm provocando acalorados debates em diferentes segmentos da sociedade, principalmente de entidades religiosas e ONGs estrangeiras financiadas pelos concorrentes do Brasil na área da agropecuária.
Para melhor compreensão do assunto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) faz questão de esclarecer que a PEC 215 não transfere para o Congresso Nacional o poder de demarcar terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. E a PEC 71 diz respeito tão-somente à indenização de propriedades, legalmente ocupadas, a serem demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Uma explicação: o objetivo da PEC 215 é atribuir ao Legislativo competência para homologar e aprovar os procedimentos administrativos de demarcações das áreas indígenas realizados pela Funai e definir, em lei, os critérios e as condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que se pretende? Que o Congresso Nacional seja também protagonista nessa novela e não apenas mero espectador, como tem ocorrido até agora.
Em toda essa polêmica questão, deve-se ter em mente o direito de propriedade, assegurado pela vigente Constituição Federal, no inciso XXII do artigo 5º, do título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais: “É garantido o direito de propriedade” – uma das cláusulas pétreas da Carta da República. Interpretações outras tem trazido insegurança jurídica ao País nesse assanhamento de Ongs e ativistas financiados pelos países concorrentes do setor produtivo rural, que fazem de tudo para engessar e emperrar os avanços do agronegócio brasileiro, sem dúvida o mais exitoso da nossa economia.