Deputados deram aval positivo para melhorar o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ao aprovarem, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2.951 de 2024, que retorna agora ao Senado Federal. A proposta que modifica o programa é uma das pautas prioritárias da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e traz soluções para problemas como a falta de previsibilidade dos repasses públicos ao PSR.
De autoria da vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicano-PR). Ele destaca que “a penetração do seguro no meio rural brasileiro ainda é muito reduzida”, um dos motivos para dar celeridade nas mudanças no seguro.
“Entre outros fatores, essa baixa cobertura decorre da complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes de acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”, comentou Lupion.
O parecer do deputado Pedro Lupion foi lido no Plenário pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA na Câmara. Segundo ele, o texto representa um avanço importante para transformar o seguro rural em uma política pública mais eficiente e previsível.
“O relatório apresentado pelo deputado Pedro Lupion moderniza a política de seguro rural no Brasil e corrige entraves que há anos dificultam a consolidação desse instrumento como uma política de Estado. Estamos falando de uma medida fundamental para dar mais previsibilidade ao produtor, ampliar a proteção contra perdas climáticas e fortalecer a segurança da produção agropecuária brasileira”, afirmou Arnaldo Jardim.
No entendimento da FPA, a medida é urgente e faz parte da solução estruturante ao endividamento rural. A aprovação ocorre após o avanço do projeto que trata da renegociação das dívidas, considerada a outra parte dessa solução.
A matéria final aprovada traz ajustes em relação ao texto que havia passado pelo Senado Federal. Pontos importantes, como a obrigatoriedade do repasse dos recursos do PSR e a efetivação do Fundo Catástrofe, foram mantidos. Lupion incluiu ainda uma novidade ao prever a possibilidade da destinação de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao PSR.
O que pode mudar com o projeto?
O projeto de lei traz alterações em três legislações vigentes no país que tratam do Seguro Rural:
- Lei de Política Agrícola (Lei 8.171 de 1991);
- Lei de subvenção ao seguro rural (Lei 10.823 de 2003);
- Lei do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural/Fundo de Catástrofe (Lei complementar 137 de 2010).
Para além dessas modificações na legislação, a proposta também cria ao menos dois dispositivos legais novos para o seguro. Um deles formaliza o caráter de despesa livre de contingenciamento. Esse trecho define que os recursos da subvenção ao prêmio do seguro não podem sofrer “limitação de empenho”.
Outro artigo autoriza o governo a remanejar parte da verba anual do Proagro para o seguro rural. De acordo com o texto, essa manobra deve observar a disponibilidade orçamentária e não pode prejudicar a capacidade operacional e de atendimento do Proagro. A iniciativa não afeta o programa da agricultura familiar, já que esse remanejamento trata das sobras orçamentárias.
Lei de Política Agrícola
As mudanças na Lei de Política Agrícola atualizam as definições relacionadas ao seguro rural. Além disso, atribuem ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais atividades poderão ser enquadradas na cobertura do seguro. Outro ponto relevante trata das obrigações contratuais. Entre elas, está o prazo máximo de 30 dias para a liquidação dos sinistros, contado a partir da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria.
A legislação atual já prevê que o seguro rural pode ser utilizado como garantia nas operações de crédito rural. Essa possibilidade fica mantida, mas o texto estabelece condições que poderão ser exigidas para que o contrato de seguro seja aceito como garantia. Entre elas, está a inclusão de cláusula que defina a instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Lei de subvenção ao seguro rural
As modificações na Lei de subvenção ao seguro rural apontam quais os tipos de vantagens que o produtor pode ter caso faça seguro rural. São elas:
- taxas de juros, prazos e limites mais favoráveis no crédito rural;
- prioridade no acesso ao crédito;
- financiamento do prêmio do seguro.
Além disso, o projeto aprovado na Câmara mantém os recursos destinados ao Seguro dentro do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Havia uma discussão para colocar essas verbas dentro das operações supervisionadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para garantir a obrigatoriedade da execução dos recursos. No entanto, a redação atual assegura o “caráter obrigatório” com os valores conforme o previsto na Lei Orçamentária Anual.
Também fica institucionalizado nessa lei que seguradoras participantes do PSR devem se tornar cotistas do Fundo de Catástrofe. Outro ponto é a equiparação das cooperativas de seguro às seguradoras.
Lei do Fundo de Catástrofe
Essa é a norma que recebe o maior número de alterações. A avaliação é de que alguns dispositivos da legislação atual dificultam a viabilidade do fundo. Um deles é a obrigatoriedade de aporte de R$ 2 bilhões para a adesão da União. A proposta torna essa participação mais flexível, permitindo que ela ocorra por meio de diferentes fontes de recursos, sem estabelecer um limite específico.
Outro ponto que trava a operacionalização do fundo é a previsão de fim da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural. Pela regra atual, esse benefício poderia ser encerrado a partir de 1º de julho do ano seguinte ao início da operação do fundo. O projeto revoga esse trecho e, na prática, mantém a isenção.
A proposta também prevê que o Conselho Diretor do fundo definirá quais operações poderão ou não ser cobertas. No entanto, os seguros amparados pelo fundo deverão seguir as regras do zoneamento de riscos agropecuários, instrumento regulado pelo Poder Executivo.
O texto também autoriza a criação de subfundos, com patrimônios separados e destinados a setores específicos. A medida permitiria atender particularidades de diferentes cadeias produtivas por meio de estruturas próprias vinculadas ao Fundo de Catástrofe.
Além do governo e das seguradoras que operam o PSR, outras empresas também poderão participar do fundo como cotistas. Entre elas estão seguradoras que não atuam no programa, resseguradoras, empresas das cadeias produtivas e cooperativas agropecuárias. A adesão será facultativa, mas as pessoas jurídicas que optarem por participar terão acesso a incentivos fiscais.
Outra inovação é a possibilidade de o fundo adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), títulos de investimento negociados no mercado de capitais. O instrumento poderá ser utilizado pela gestão do fundo como alternativa para ampliar sua capacidade de operação. O texto também permite a contratação de resseguro ou a transferência de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).
A administração e a gestão do fundo ficarão a cargo de uma pessoa jurídica específica ou, até que essa entidade seja criada, de uma instituição financeira federal. Essa previsão também representa um avanço em relação à legislação atual, que não contempla essa possibilidade.
Qual a realidade do Seguro Rural no Brasil?
Apesar de ser uma política pública relevante, o cenário dos últimos anos é de recursos estagnados para o PSR. De acordo com o Atlas do Seguro Rural, plataforma do Ministério da Agricultura, o maior montante destinado e executado à subvenção foi registrado em 2021, com R$ 1,15 bilhão. Desde então, os valores caíram e, em 2025, atingiram o menor nível desde 2019, com R$ 565,3 milhões.
O orçamento deste ano prevê R$ 1,01 bilhão para o programa. No entanto, entidades do setor produtivo apontam que o valor está abaixo da necessidade atual da agropecuária brasileira, que seria na casa dos R$ 4 bilhões.
A falta de previsibilidade e os recursos estagnados refletem na cobertura do PSR. No ano passado, apenas 3,3% da área plantada estava segurada, conforme dados do Atlas e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).
Em comparação com outros países que lideram a produção agropecuária mundial, o Brasil ainda está atrás. Nos Estados Unidos, a área segurada equivale a cerca de 40% da área plantada, e o subsídio ao prêmio supera 60%. No Brasil, esse apoio chega a, no máximo, 45%, a depender do estado e da atividade. Na Índia, a subvenção ultrapassa 90%.
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