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Artigo – Análise do Ciclo de Vida dos Combustíveis (ACV) e Captura e Armazenagem de CO2 (CCS) no Combustível do Futuro

jorgeribeiro por jorgeribeiro
7 de outubro de 2024
em Artigos, Destaques, Notícias
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Artigo – Análise do Ciclo de Vida dos Combustíveis (ACV) e Captura e Armazenagem de CO2 (CCS) no Combustível do Futuro

No momento em que se discute o impacto ambiental das emissões na produção de energia e de combustível, precisamos comparar tecnologias não sustentáveis com as renováveis, ou com as que estão, até mesmo, em desenvolvimento. Caso necessário, essas emissões podem ser reduzidas ainda mais, inclusive neutralizadas, com as técnicas de Captura e Armazenagem de CO2.

No último dia 11/09, aprovamos o Projeto de Lei 528/2020, que institui o Programa Combustível do Futuro, com dois importantes instrumentos: a análise do ciclo de vida, utilizado para comparar o desempenho ambiental de diferentes combustíveis, e o CCS (Carbon Capture and Storage), que busca reduzir as emissões por meio da captura e armazenamento de CO2 de forma permanente. O projeto tratou ainda de Bioquerosene de Aviação, Biometano, Biodiesel, Etanol e Combustíveis Sintéticos.

Uma das principais inovações do PL diz respeito à incorporação de uma nova metodologia para se avaliar a pegada de carbono dos combustíveis, contabilizando as emissões desde a produção do combustível ou da geração de energia elétrica, até a sua utilização nos veículos, conhecido como “Ciclo de Vida do Poço à Roda”. Na União Europeia, o cálculo considera apenas o CO2 gerado na fase de utilização do combustível pelo veículo. A partir de 2032, o Brasil fará uma avaliação ainda mais abrangente, incluindo as emissões da extração da matéria-prima, “do Berço”, passando pela utilização do combustível, até a disposição final de seus resíduos, “ao Túmulo”. É a melhor abordagem para se definir o quão melhor é um combustível ou um modal de transporte.

Como forma de mitigar as emissões de CO2 da forma mais custo-efetiva, essa metodologia será adotada no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

Um capítulo especial foi destinado à Captura e Armazenagem de CO2, conhecido como CCS – em inglês, Carbon Capture and Storage. Considerando o compromisso de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C até o final do século XXI, dificilmente as ações adotadas pela comunidade internacional conseguirão transformar essa meta em realidade. Por isso, é consenso que necessitaremos de tecnologias que capturem o CO2 dos processos produtivos e, ao armazená-lo no subsolo, impeça-o de ser liberado na atmosfera.

Os interessados em desenvolver essa tecnologia, por sua conta e risco, poderão, a partir de agora, solicitar autorização à ANP, ficando obrigado a realizar um armazenamento seguro e a monitorar a atividade, inclusive após encerrada a estocagem, por prazo a ser definido pelo regulador. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o CCS poderá representar até 55% do esforço total de mitigação de carbono até 2100. Por isso, criamos as condições para que a atividade se desenvolva no Brasil.

O Programa do Combustível do Futuro será um divisor de águas para o setor de biocombustíveis. Sua aprovação é uma vitória que precisa ser compartilhada com todos, especialmente com o Ministério de Minas e Energia – MME, que apoiou integralmente a proposta, evitando a concessão de benefícios para a indústria do petróleo, e com o setor produtivo, que pode contribuir, ainda mais, com o esforço nacional e global pela redução das emissões.

É o Brasil na vanguarda da Transição Energética!!!!!

 

Arnaldo Jardim é deputado federal, presidente da Comissão Especial de Transição Energética e produção de Hidrogênio e foi relator do Projeto de Lei 2308/23.

Ziraldo Santos é assessor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Transição Energética.

Tags: Arnaldo JardimArtigoBioenergiaCombustível do futuro
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