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Licenciamento ambiental, por José Mário Schreiner

FPA por FPA
18 de setembro de 2019
em Artigos, Destaques
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Está em pauta no Congresso Nacional, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Assunto de grande relevância para o desenvolvimento do nosso País. A ideia é trazer um novo marco legal para o licenciamento ambiental brasileiro.

No entanto, devemos fazer uma avaliação com uma visão mais estratégica em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil. Precisamos de um projeto que compatibilize e sustente basicamente três pilares: o econômico, o social e o ambiental. Vale ressaltar que estamos tratando de uma pauta de interesse comum e devemos respeitar, também, as diversas peculiaridades regionais existentes em nosso País.

Não podemos discutir essa temática de forma polarizada, muito menos divulgar informações que não condizem com a proposta que está sendo discutida. O Projeto de Lei em questão não dá autorização automática para desmatamento, não fragiliza as emissões das licenças, não anistia os crimes ambientais, não deixa o meio ambiente descoberto, nem nada análogo a isso.

O desmatamento sem autorização é crime, e continuará sendo, assim como qualquer crime ambiental já previsto na Lei de Crimes Ambientais, até porque estamos tratando de matérias distintas. O que buscamos é a celeridade e a segurança nos procedimentos de licenciamento ambiental.

Precisamos inovar, modernizar e quebrar esse sistema burocratizado hoje existente, que é nitidamente ineficaz tanto para a proteção do meio ambiente quanto para o desenvolvimento da infraestrutura do País.

Vivemos em um emaranhado de normativas; são diversos decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, que se misturam causando uma verdadeira inoperância aos órgãos ambientais.

Sabemos que o licenciamento ambiental tem sua importância para a realização de boa parte das atividades econômicas, no entanto, precisamos focar no que é significativo. Devemos usar a ciência e a tecnologia a nosso favor, observando o tipo de atividade, os potenciais danos ao meio ambiente e permitir, também, que os estados possam ter maior liberdade na gestão e na normatização suplementar à Lei Geral.

O licenciamento ambiental deve continuar sendo regra para a maioria dos empreendimentos de impacto ambiental significativo, mas o modelo deve ser diferente, os órgãos ambientais têm que gastar energia e dedicar esforços onde realmente precisa. É necessário buscar celeridade no processo de licenciamento ambiental, mas sem abrir mão da rigidez. Como está não podemos continuar!

*Deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar

Tags: Licenciamento Ambiental
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