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CCJ aprova indenização a proprietários de áreas indígenas demarcadas

FPA por FPA
12 de maio de 2016
em Destaques, Notícias
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 132/15, do Senado, que garante indenização a todos os proprietários de boa-fé de terras homologadas como área indígena a partir de 5 outubro de 2013.

A PEC, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é considerada pela Frente Parlamentar da Agropecuária mais uma vitória para o produtor rural. O projeto prevê o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno. Atualmente, o texto constitucional não estabelece ressarcimento em virtude de terras demarcadas para áreas indígenas.

Pela proposta, a indenização será paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária para recompor os danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio expedidos pelo Poder Público em razão dos processos de demarcação.

De acordo com o texto, os cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. Não haverá reparação, no entanto, se a posse atual for irregular.

Segundo o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), relator da PEC e integrante da FPA, a aprovação desta PEC é mais um passo para garantir justiças à agricultura brasileira. “A proposta concilia interesses em conflito, apaziguando produtores rurais e indígenas, aplicando o princípio da proporcionalidade”, declarou o parlamentar.

Moreira lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a data da promulgação da Constituição de 1988 é o marco temporal para o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “A presente iniciativa concilia, desse modo, os interesses em conflito, aplicando o princípio da proporcionalidade”, destacou Moreira.

Marco temporal – A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.

O texto do Senado estende o prazo para 25 anos (2013) após a promulgação e se baseia em entendimento do STF quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir e reconhecer quais seriam as terras ocupadas pelos índios. Dessa forma, as áreas demarcadas após esse período fariam jus à indenização.

Tramitação – A proposta seguirá agora para análise de uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.

Com Agência Câmara

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