Alguns participantes de audiência pública realizada nesta terça (1º) defendem a tese de que somente as áreas ocupadas por índios no dia da promulgação da Constituição podem ser demarcadas
A CPI que investiga a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras discutiu em audiência pública se existe um período exato de ocupação para que uma determinada área seja considerada indígena. Alguns deputados da comissão defendem a tese de que somente as áreas ocupadas por índios no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, podem ser demarcadas.
Esta também é a opinião do juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, que atua na cidade catarinense de Chapecó, estado marcado por conflitos entre agricultores e índios por terras. Segundo o juiz, todas as demarcações feitas pela Funai com base em laudos antropológicos que reconhecem ocupações antigas são ilegais.
“As terras indígenas são as terras ocupadas pelos índios, não as terras que eles ocuparam em tempos idos, mas as terras que eles ocupavam na data de promulgação da Constituição Federal de 88. Essa é a posição que foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. É isso que está vigente na nossa Constituição desde 5 de outubro de 88 e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.”
A afirmação dividiu as opiniões dos integrantes da CPI.
O deputado Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defendeu a data como marco para definição das terras. Caso contrário, segundo ele, o Brasil todo deveria ser devolvido aos índios.
“5 de outubro de 88 é o marco temporal para nós termos alguma coisa para dizer: ‘Ó, daqui para frente é assim’. E assim foi feito na Constituição, artigo 231, todos nós sabemos. O constituinte tinha que colocar um marco temporal para nós não voltarmos ao descobrimento do Brasil e deixarmos aí nossos indígenas ficarem com as terras, que já eram deles, com certeza.”
O procurador Carlos Humberto Prola Júnior, do Ministério Público Federal em Santa Catarina, também discordou de que só as terras ocupadas em 1988 podiam ser consideradas indígenas.
Segundo ele, o próprio Supremo, ao decidir sobre o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, estabeleceu que áreas esbulhadas, ou seja, invadidas, continuavam a ser terras indígenas mesmo depois da expulsão dos índios.
Para o procurador, as decisões judiciais ainda não são vinculantes, ou seja, não servem para todos os casos, e podem ser reformadas pelo próprio Supremo.
“O STF, no julgamento Raposa Serra do Sol, que não é vinculante, mas é uma referência para muitos julgados, ele afirmou claramente que a tradicionalidade não se perde nos casos de esbulho renitente. Há casos de recentes julgados, sim, da 2ª Turma do STF, que são restritivos, mas são julgados de uma das turmas do STF. E o STF já mudou de entendimento muitas vezes e a gente espera que isso seja levado ao Plenário. O Supremo pode avançar com relação ao entendimento dessa matéria.”
No ano passado, a Justiça Federal anulou duas portarias do Ministério da Justiça que tratavam de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. As duas decisões foram baseadas no fato de os laudos antropológicos que embasaram as demarcações terem constatado que a presença de índios nas terras era anterior a 1988.
Os dois casos ainda não foram decididos em última instância pelo Supremo Tribunal Federal.