A ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, confirmou para esta quarta-feira (11/9), às 17h30, no Palácio do Planalto, a audiência com alguns membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Comissão de Integração Nacional da Câmara dos Deputados (Cindra).
A audiência para discutir a questão da demarcação de terras indígenas deve contar com as presenças dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, da Agricultura, Antônio Andrade, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams.
Promessa – Os parlamentares vão cobrar a promessa feita por Gleisi Hoffmann de que o governo editaria um decreto instituindo novo modelo de demarcações de terras indígenas, com a participação de outros órgãos de governo, como a Embrapa, além da Fundação Nacional do Índio (Funai), na definição de novas áreas.
Segundo o presidente da FPA, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), as invasões de áreas produtivas ocorrem quase todos os dias e já se alastram por todo o País e a tendência é desse cenário se tornar incontrolável. “Os agricultores estão em polvorosa com essa insegurança jurídica, justo agora nos plantios da nova safra”.
No entender do deputado Heinze, mais do que questão indígena o que se discute é o direito de propriedade, essa insegurança jurídica vivida no campo, que pode se estender também às áreas urbanas. “Dizem por aí que o direito do índio é cláusula pétrea da Constituição Federal e o direito de propriedade também não é?”
Cobrança – O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), presidente da Cindra, afirmou que a bancada ruralista não se cansa de cobrar a palavra empenhada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sobre a instalação da comissão especial da PEC 215, que daria ao Congresso Nacional a decisão final sobre demarcação de terras indígenas.
Nesta segunda-feira (9/9), a bancada se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, STF, para tratar da questão indígena. Ele é o novo relator da Petição 3388/RR, referente ao caso da Raposa Serra do Sol, em Roraima, julgado em 2009 pelo STF. O processo ainda não foi finalizado, pois depende do julgamento dos embargos declaratórios. O antigo relator, ministro Carlos Ayres Britto, cassou a liminar que impedia a retirada dos não índios da área, e acatou as 19 condicionantes estabelecidas pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito para a demarcação e ocupação de terras indígenas.
Entre as condicionantes, estão a proibição da ampliação da terra indígena já demarcada, a garantia de participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação, a atuação soberana das Forças Armadas e da Polícia Federal nos territórios, sem a necessidade de consulta à Funai. O texto também estabelece que o usufruto dos índios não se sobrepõe aos interesses nacionais na exploração de riquezas minerais e das águas, bem como da construção de equipamentos de infraestrutura necessários ao desenvolvimento do País.
Memória – O Supremo Tribunal Federal (STF) quando da análise da Petição nº 3388/RR, em que se discutiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, estabeleceu conceitos inequívocos sobre Terra Indígena, bem como condicionantes (parâmetros) para as demarcações de terras indígenas. Neste contexto, a partir do voto do Ministro Menezes Direito, definiu-se as aludidas salvaguardas institucionais (condicionantes) a serem obedecidas em demarcações de terras indígenas, entre elas destacamos:
XVII: É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
XIX: “é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento”
Todavia, foram opostos embargos de declaração (uma espécie de pedido de esclarecimento da decisão, no que tange a obscuridade, omissão ou contradição) ao acórdão da referida decisão, sendo que o último deles, apresentado pela Procuradoria-Geral de República (MPF), questiona:
a) O alcance das condicionantes estabelecidas por aquele acórdão para as demais demarcações de terras indígenas, presentes e futuras;
b) E a revogação da condicionante XVII (É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada) sob o argumento de que a referida ressalva viola o direito de avanço das populações indígenas, bem como veda o direito de autotutela (rever seus atos) da União de corrigir as demarcações que tenham erros e vícios.
Tais embargos declaratórios, se acolhidos, causarão um retrocesso para o Estado Democrático de Direito, pois retirarão do mundo jurídico os parâmetros (condicionantes) que sustentam a segurança jurídica do processo de demarcação de terras indígenas.
PET 3388 – Raposa Serra do Sol
1- Celeridade do julgamento dos embargos declaratórios da PET 3388, que demarcou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol;
2- Reconhecer o efeito vinculante das condicionantes exaradas pelo acórdão da Raposa Serra do Sol, principalmente da condicionante 17, que veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
3- Reconhecer o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como data absoluta para o reconhecimento das Terras Indígenas.
Mandado de Segurança nº 32262 contra a tramitação da PEC 215/2000
1- Indeferimento do Mandado de Segurança 32262, resguardando o princípio constitucional da separação dos Poderes e garantindo a tramitação da PEC 215 no Congresso Nacional;
2- A esfera própria constitucionalmente estabelecida para a discussão e deliberação da matéria é o Poder Legislativo, pois é ali que as matérias são debatidas, resolvidas e tornadas ou não normas jurídicas.