A Medida Provisória (MP) que irá tratar das renegociações das dívidas rurais no Brasil deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (15). A iniciativa tem alguns dos pilares baseados no Projeto de Lei 5.122/2023, que aborda o endividamento no campo e uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Após conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o governo, a MP foi considerada o acordo possível para viabilizar a reabilitação dos produtores rurais.
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, explicou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
A vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), participou da reunião nesta quarta-feira que selou o texto final da MP. O encontro com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, ocorreu por intermediação do presidente da Câmara. A parlamentar disse que esse foi o “acordo possível” e lembrou da urgência do tema.
“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, disse.
No mesmo tom, o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), elencou que pontos prioritários estão presentes na MP, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs). “Estamos completamente atendidos? Não. Mas nós estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito”, comentou.
O chefe da Câmara dos Deputados destacou o papel da FPA na articulação do texto. Segundo ele, a frente foi importante para lançar luz ao problema no Brasil como um todo. “Quero primeiramente reconhecer o papel que a Frente Parlamentar cumpriu de poder cobrar e tentar ao máximo avançar nessa negociação”, acrescentou.
De acordo com o ministro da Fazenda, a bancada fez um “trabalho de sensibilização” sobre a abrangência dessa medida. “Vocês nos sensibilizaram para que a gente saísse de uma posição, que era mais dura, para que a gente acomodasse, não todo mundo, que é o que eu tenho dito, que não é possível, e isso falo como ministro da Fazenda do país, mas acomodar aqui a situação da grande maioria dos agricultores”, destacou.
Confira pontos do acordo
Um dos aspectos de maior debate nas discussões foi de onde sairiam os recursos. O texto apresentado na reunião garante que recursos utilizados no crédito rural serão uma das fontes. A União também poderá usar o Fundo Social e outros fundos supervisionados pela Fazenda, já que há um dispositivo que permite outras fontes definidas pelo Executivo.
Na parte dos critérios, o requisito base para acessar as condições de repactuação da dívida é ter perdas entre o período de 2019 a 2025 — tanto produtores como cooperativas. Além disso, serão contempladas operações de crédito inadimplentes entre 1º janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026, além de operações com pagamentos em dia que foram prorrogadas até 31 de maio de 2026.
A MP divide em duas faixas os produtores rurais beneficiários:
- Condição geral: perdas de duas ou mais safras ou redução na renda bruta de 30% por variação de preço;
- Condição para perdas maiores: prejuízos de três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%.

Quanto ao prazo de pagamento, também há distinção para produtores mais ou menos afetados. Aqueles que estiverem dentro da condição geral terão até oito anos. Já os que estão na condição de maiores perdas terão 10 anos. Para todos, a carência será de até dois anos com pagamento dos juros nesse período. Também não será exigida entrada, o que era uma preocupação do setor.
Há ainda previsão para que bancos prorroguem automaticamente dívidas que estejam adimplentes até o dia 14 de julho de 2026. A prorrogação será de até 30 dias.
As garantias também eram outro ponto sensível para os produtores. Por isso, a MP também permitirá que as instituições financeiras reaproveitem as garantias dadas e possam adequá-las ao valor das operações. Com isso, pode haver redução das garantias em alguns casos.
CPRs terão tratamento específico
As operações que envolveram as Cédulas de Produto Rural (CPRs) entrarão na MP, mas terão tratamento específico. As instituições financeiras estarão aptas a substituir as CPRs inadimplentes com um prazo de pagamento de oito anos. Além disso, está previsto que o governo poderá fazer outras regulamentações sobre as renegociações das CPRs.
Outro ponto conquistado foi o indicativo de que a União participará de um fundo para perda com eventos climáticos adversos. O fundo seria uma espécie de garantia adicional para futuras operações de crédito rural e funcionaria como um colchão nos casos de impacto climático na renda por intempéries climáticos.
O dispositivo surgiu a partir de uma emenda ao Projeto de Lei 5.122/23 apresentada pela senadora Tereza Cristina, ainda no Senado Federal. O ponto é visto como um importante mitigador de risco no médio e longo prazo e pode impulsionar a tomada de crédito pelos produtores.
Nós vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor, mas também vamos convocar os bancos, os Estados e municípios que queiram contribuir com o fundo garantidor”, afirmou Durigan.
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