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Deputados aprovam melhorias em leis para resguardar biocombustíveis

Recursos para fiscalização, penalizações para adulterações na mistura de biocombustíveis e segurança ao RenovaBio estão previstas em projeto aprovado

Redação FPA por Redação FPA
9 de abril de 2026
em Bioenergia, Destaques, Notícias
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Alceu Moreira

As regras para empresas que descumprirem a obrigatoriedade da mistura de biocombustíveis em combustíveis fósseis podem ficar mais duras. Deputados aprovaram, nesta quarta-feira (8), uma proposta que estabelece multas e sanções para essas situações. 

O Projeto de Lei 399/2025 faz um aperfeiçoamento em ao menos quatro legislações e confere mais autoridade na atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Outro ponto chave é a inclusão das condições para os pedidos de tutela provisória em processos judiciais envolvendo os Créditos de Descarbonização (CBios). Na prática, a medida inibe judicializações relativas ao cumprimento do RenovaBio. 

A matéria sofreu alterações nas comissões e no relatório final apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator foi o coordenador Institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS). 

“Queríamos trabalhar um projeto de lei que estabelecesse sanções claras e permitisse também que a agência pudesse fazer uma fiscalização bem feita”, disse o relator antes de iniciar a votação. 

Multas podem chegar a R$ 500 milhões 

O texto aprovado traz uma definição mais objetiva de biocombustíveis na lei que trata sobre a política energética nacional. Ele acrescenta que esse produto é um “insumo para mistura obrigatória” nos combustíveis fósseis. 

A proposta também modifica a legislação que aborda a fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis. Entre as mudanças sugeridas estão as revisões das multas nos casos já previstos. 

Por exemplo, o valor atual da multa por não atender normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustível varia entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. A matéria aprovada na Câmara aumenta os valores mínimos e máximos para R$ 94 mil e R$ 4,7 milhões, respectivamente. 

Além disso, o projeto prevê a aplicação de multa às empresas que descumprirem a mistura obrigatória de biocombustíveis aos combustíveis fósseis. A penalidade será calculada de forma proporcional ao volume de biodiesel que deixar de ser adicionado, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. 

Outra novidade trazida pela proposta é a aplicação de suspensões de funcionamento para estabelecimentos ou instalações que descumprirem a obrigatoriedade da mistura. “Ninguém tem o direito de, na concorrência livre, absolutamente livre, obter vantagem por malversação ou desonestidade na venda de combustível”, destacou Moreira. 

Recursos para manter a fiscalização

Um dos aspectos do texto que gerou discussão no Plenário da Casa foi o artigo que cria a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, dos Biocombustíveis, do Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP). A medida foi adotada como uma forma de fortalecer a atuação da ANP e garantir que as operações de fiscalização tenham recursos para funcionar. 

“No ano passado, a agência [ANP] passou dois meses sem conseguir fiscalizar, porque não tinha dinheiro para viajar. O contraventor sabia da situação e se valeu disso para fazer o que bem entendia, escravizando e ludibriando o nosso consumidor, vendendo qualquer coisa em qualquer lugar”, lembrou Alceu Moreira. E completou: “O que nós propomos aqui é botar de pé um setor vital para a sociedade, para que funcione de forma saudável e tenha condição de respeitar aquele que mais importa, o consumidor, o cidadão”.

A taxa será cobrada conforme o fato gerador, ou seja, de acordo com cada situação pré-definida. Por exemplo, a auditoria pré-operacional dos sistemas de segurança de dutos custará R$ 60 mil por solicitação. Os valores variam de R$ 300 a R$ 200 mil, com previsão de isenção em determinadas circunstâncias. 

 

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Tags: Alceu Moreira
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