O conflito no Oriente Médio elevou a cotação do petróleo pelo mundo, gerando impacto direto nas bombas de combustíveis no Brasil. Para mitigar esses efeitos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que regulamenta uma subvenção para os combustíveis e biocombustíveis.
A matéria foi relatada pela vice-presidente da Região Centro-Oeste da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Entre as novidades incluídas no parecer está a garantia da manutenção da competitividade dos biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis. Na prática, qualquer redução tributária sobre a gasolina e o diesel deve ser aplicada também sobre o etanol e o biodiesel, mantendo a vantagem competitiva dos biocombustíveis.
“O regime fiscal favorecido dos biocombustíveis constitui um dos instrumentos para a promoção do desenvolvimento sustentável, ao estimular o uso de fontes renováveis de energia e contribuir para a redução dos impactos ambientais associados aos combustíveis fósseis”, destacou a parlamentar.
O texto aprovado indica ainda que a subvenção aos produtores de etanol hidratado – que é ofertado direto nos postos de combustíveis – deve ser limitada a R$ 1,2 bilhão e ocorre de maneira extraordinária. Outro dispositivo autoriza as usinas a abaterem crédito de PIS e o Cofins em débitos tributários com a Receita Federal. No entanto, essa compensação não pode ultrapassar o valor total de R$ 750 milhões em 2026.
Subvenção será paga com arrecadação extra
O projeto de lei também indica a origem dos recursos para compensar as desonerações sobre os combustíveis e biocombustíveis. As arrecadações extras com royalties da exploração de petróleo e gás natural e com tributos e dividendos da União no setor de óleo e gás serão as fontes para a política.
Além disso, ficou estabelecido que o ressarcimento deve ser feito em no máximo 30 dias. Caso a União não atenda ao prazo, será necessário o pagamento de juros referenciados à taxa Selic.
PLP traz incentivos para fertilizantes e melhorias na aplicação da Reforma Tributária
Outros itens foram incluídos no PLP após um acordo entre deputados da FPA e o governo federal. Entre eles está o incentivo à produção nacional de fertilizantes, bioinsumos e biofertilizantes. O texto autoriza a concessão de crédito fiscal para empresas produtoras desses insumos agrícolas.
“O Profert não é apenas um programa de incentivo industrial, mas uma medida urgente de segurança nacional. Não podemos permitir que a produção de alimentos do Brasil dependa em mais de 80% do mercado externo e de oscilações geopolíticas”, disse o vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que também atuou na articulação do projeto.
Também estabelece um calendário e limites para esses créditos. Serão até R$ 5 bilhões entre 2027 e 2031, sendo no máximo R$ 1 bilhão por ano. Essas dispensas fiscais deverão ser indicadas nos projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Executivo. Há ainda um mecanismo que define a concessão do crédito somente após as empresas interessadas participarem de um procedimento concorrencial.
Além do crédito fiscal, outro benefício será a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre matérias-primas das indústrias contempladas no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Essa renúncia fiscal também observará o prazo de 2027 a 2031, sendo que o limite global por ano é de R$ 200 milhões.
A matéria segue ainda nesta quarta-feira (11) para votação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações no conteúdo, o projeto segue para sanção presidencial.
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