Após quase duas décadas de discussão no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Marco Legal do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004) teve o mérito do texto aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12), com a análise dos destaques a ser realizada nesta quinta-feira (13). O relatório apresentado pelo deputado Neri Geller (PP-MT) promove uma política nacional que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e ao mesmo tempo propicia condições ao desenvolvimento social e econômico da população.
Neri foi taxativo ao declarar que “esse talvez seja um dos projetos mais importantes que tramitam no Congresso Nacional. A proposta irá trazer segurança para investidores e alavancar o país”. Desde que foi designado relator da proposta, em março de 2021, Neri Geller procurou ouvir diversos setores da sociedade, do Governo Federal aos representantes da sociedade civil, dando voz a todos no processo.
O substitutivo apresentado pelo relator cria um marco legal que unifica as diversas normas sobre o tema e estabelece uma plataforma comum a todos os entes da Federação (Estados e Municípios) para ordenar o processo, garantir segurança jurídica e evitar excessos e ineficiências. “Atualmente, o processo não atende nenhuma das partes. É custoso, burocrático, e não preserva o meio ambiente.”
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), entende que chegou a hora de tratar os temas que são importantes para o agro e para o Brasil, de maneira racional e responsável. “Precisamos desmistificar folclores que por décadas foram repetidos em discursos demagogos e oportunistas”, declarou o deputado.
“O agro não é inimigo do meio ambiente. É um setor que gera empregos, renda, que concilia na mesma área a floresta, a pecuária e a agricultura, e que tem um custo de produção altíssimo.” Sérgio Souza ressaltou ainda que o licenciamento ambiental é importante para o campo, para a cidade e para a indústria. “É urgente avançar na logística e melhorar a competitividade, e isso não significa sacrificar ou desrespeitar o meio ambiente. O Agro precisa de segurança jurídica para o desenvolvimento do Brasil.”
Detalhes do Novo Licenciamento Ambiental
Durante a defesa do relatório na sessão plenária, Neri Geller explicou que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), prevista no texto, só poderá ser concedida para atividades consideradas de pequeno potencial poluidor, com região de implementação e impactos conhecidos e medidas socioambientais pré-estabelecidas. “A LAC é criticada, mas a maioria dos países utiliza esta fórmula. É uma forte modernização e vem no sentido de destravar as obras e punir quem comete crimes.”
O projeto prevê a necessidade de análise de risco, que obriga à autoridade licenciadora a avaliação da exposição de pessoas e do meio ambiente aos cenários identificados, além de analisar a capacidade de resposta aos cenários delimitados no plano de gestão de risco. “O empreendedor fica obrigado a avisar o órgão ambiental caso identifique indício de impacto à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente.”
O texto é adequado à Lei Complementar vigente (LC 140/2011) e estabelece que os entes Federativos (Estados e Municípios) definirão as tipologias (lista do que é licenciável), os critérios (porte e potencial poluidor), e qual tipo de licença irá obedecer (mais simplificada ou mais complexa).
Cria, também, definições claras e objetivas, padroniza os tipos de licenças possíveis em todo o território nacional e impõe prazos para a emissão e período de validade para as licenças ambientais, de forma unificada para todo país. Bem como, prazos para a participação e manifestação das autoridades envolvidas (Ex: Funai, Iphan, Fundação Palmares, Unidades de Conservação) no processo de licenciamento.
O relatório aprovado na Câmara determina que o licenciamento ambiental será aberto à participação pública, como funcionará a participação e a tomada de subsídios para emissão de licenças e reforça que desmatamentos e pecuária intensiva continuam necessitando de licença ambiental.