Em discussão há mais de duas décadas no Congresso Nacional, a criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganhou novo fôlego com o avanço do Projeto de Lei 2.159/2021. A proposta, relatada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país, sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas.
O projeto surge como resposta ao cenário atual de insegurança jurídica. Hoje, o licenciamento ambiental no Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ausência de uma legislação federal específica e a existência de regras fragmentadas, muitas vezes contraditórias, criam entraves para o desenvolvimento de atividades produtivas, especialmente grandes obras de infraestrutura, saneamento e geração de energia.
Segundo Tereza Cristina, o Brasil está atrasado em relação à criação de uma lei que organize o licenciamento de forma mais eficiente. “Precisamos enfrentar essa questão e reduzir a burocracia. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental vai proporcionar segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações distintas das normas e litígios judiciais prolongados”, afirma a senadora, que também é vice-presidente da FPA.
O que muda com o PL que tramita no Senado
Entre os principais pontos do projeto está a definição de regras mais claras para os diferentes tipos de empreendimentos, com respeito ao princípio da proporcionalidade. O texto prevê procedimentos simplificados ou declaratórios para atividades de baixo impacto, como já ocorre em muitos estados com o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao mesmo tempo em que mantém a exigência de estudos de impacto ambiental mais complexos, como o EIA/RIMA, para atividades de alto potencial poluidor.
A proposta reafirma a autonomia técnica do órgão ambiental, que terá a responsabilidade de definir o tipo de licença e estudo necessário conforme a complexidade de cada empreendimento. No caso da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, por exemplo, a competência para o licenciamento continua sendo exclusiva do Ibama, que já exige estudos rigorosos. O projeto não altera essas exigências e reforça que, sempre que necessário, a licença não será concedida em fase única.
Também são mantidas as exigências de licenciamento para obras de asfaltamento integral como a pavimentação da BR-319. Por sua localização e impacto ambiental, o chamado trecho do meio da rodovia seguirá sujeito a licenciamento completo, uma vez que as intervenções previstas se enquadram como nova implantação em área sensível da Amazônia.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador de Orçamento da FPA, vê no projeto uma oportunidade de conciliar preservação ambiental com desenvolvimento. “A gente precisa começar a abrir o olho e acabar com esse prazer de complicar as coisas. Preservamos mais de 66% da vegetação nativa do Brasil e, ainda assim, o PL exige licença para supressão de vegetação. O marco legal do licenciamento é uma lei que propõe praticidades e mantém o rigor para quem cometer crimes. Não podemos mais aceitar processos complexos para situações tão simples”, defende.
O texto também trata da participação de comunidades tradicionais e de órgãos como Funai e Incra no processo de licenciamento. Segundo a proposta, essas instituições continuam obrigatoriamente sendo consultadas nos casos em que houver impacto direto sobre territórios reconhecidos. A manifestação técnica permanece obrigatória, e a decisão final cabe ao órgão licenciador, que deve considerar de forma fundamentada as contribuições recebidas. O modelo proposto apenas reforça a centralidade do processo no órgão ambiental, sem eliminar a proteção ou a consulta às populações afetadas.
Outro ponto sensível, frequentemente alvo de críticas, é a análise de impactos em áreas protegidas. O projeto estabelece que apenas unidades de conservação e territórios indígenas formalmente homologados ou titulados sejam considerados no cálculo de impactos. A medida garante segurança jurídica, evita sobreposições de competência e elimina entraves administrativos sem reduzir a proteção efetiva dessas áreas.
Para a senadora Tereza Cristina, além de estabelecer regras claras, o projeto traz avanços administrativos importantes, como prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais, padronização de requerimentos técnicos e uniformização da validade das licenças. “A falta de licenciamento prejudica a vida das pessoas. Nós não podemos ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe. Nós temos que ter luz elétrica, saneamento básico em todo o país. Quanta dificuldade hoje para licenciar aterros sanitários, é melhor licenciar ou deixar (o lixão) do jeito que está?”, questiona. “Durante os 20 anos em que a lei aguarda votação, aconteceram vários desastres ambientais. Continuar sem regras, sem lei, é que é um retrocesso”, concluiu a senadora.
Na avaliação da FPA, o PL 2.159/2021 não representa retrocesso ambiental, mas sim um avanço necessário para garantir a preservação com eficiência, responsabilidade e desenvolvimento sustentável. A proposta ainda precisa avançar nas votações no Congresso antes de virar lei.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (20), o relatório do Licenciamento Ambiental. Agora, a matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA) da casa.