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Proposta modifica regras da atividade de praticagem e confere à Antaq competência para exercer a regulação econômica da atividade

Autor do PL 4392/2020, deputado Alceu Moreira entende que o serviço no Brasil precisa seguir modelos consagrados em países europeus com vasta experiência em praticagem

FPA por FPA
8 de setembro de 2020
em Destaques, Notícias
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Deputado Alceu Moreira (MDB-RS)

Está em tramitação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

A regulação econômica prevista deverá promover competitividade, eficiência, transparência e razoabilidade de preços na prestação destes serviços. O projeto prevê que o serviço de praticagem deverá ser executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações, atuando por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou, ainda, contratado por empresa, conforme regulamentado pela Autoridade Marítima.

Cabe explicar que o serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante de uma embarcação, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. Basicamente, o prático é o profissional capacitado especialmente para essa função, que possui experiência e conhecimentos técnicos de navegação e de condução e manobra de navios.

Dentre os principais pontos do PL 4392/2020 destaca-se também, a atribuição à Antaq a fixação dos limites de preço em cada zona de praticagem. Atualmente, a disciplina de preços pela Autoridade Marítima se dá em casos de impasse nas negociações entre práticos e armadores, quando o ente público é chamado a arbitrar uma questão envolvendo agentes específicos do mercado, sem, contudo, constituir uma regulação econômica stricto sensu, cujo objetivo seria corrigir uma falha de mercado e aumentar o bem-estar social.

O atual sistema gera monopolização da oferta do serviço de praticagem pelos práticos lotados em determinada zona de praticagem. Diante disto, o projeto visa produzir alterações na legislação para que haja regulação econômica desses serviços. Países como Inglaterra, Espanha, Holanda, Noruega, Grécia, Alemanha, França e Itália já utilizam o modelo proposto por Alceu Moreira, em seu Projeto de Lei.

O deputado Alceu Moreira acredita que a proposta pode trazer benefícios sistêmicos para a economia nacional, sem deixar de observar as peculiaridades do serviço, que exige grande capacitação e justificada atenção aos aspectos de segurança. “No âmbito das agências reguladoras, temos grande experiência na regulação econômica de vários serviços públicos prestados pela iniciativa privada. Não será problema termos a praticagem no rol das atividades que se sujeitam às prescrições regulatórias do poder público”, argumenta o parlamentar.

O Projeto de Lei 4392/2020 aguarda análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), apensado ao PL 1565/2019.

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