A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o relatório do PL 3715/2019, sobre posse de arma em propriedades rurais, do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O projeto altera o artigo 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural. A matéria segue direto para análise do Plenário.
“Não tem sentido autorizar a posse ao morador da zona rural e não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda. A proposta vem para corrigir esse equívoco”, afirmou o autor do projeto, destacando que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção que o Estado busca oferecer para quem mora nos centros urbanos.
O texto do senador Marcos Rogério teve o aval do relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). “Por estar mais vulnerável, o morador do campo precisa, não só na sede, mas em qualquer ponto de sua propriedade, de meios para se defender dos inúmeros riscos a que está exposto, como roubo de animais, roubo de máquinas e roubo de safra”, defendeu Vieira em seu relatório.
Tramitação na Câmara – Aguardando análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o PL 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), também disciplina o porte rural de arma de fogo no País.
De acordo com o projeto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá duração de dez anos e será concedida mediante apresentação de documento de identificação, comprovante de residência em área rural e nada consta criminal. O proprietário deverá também comprovar, à autoridade responsável pela emissão da licença, habilidade no manejo de arma da categoria que pretende usar.
Segundo Afonso Hamm, o projeto é de vital importância para garantir a vida de quem vive no meio rural. “O objetivo não é de armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias residentes, produtores e trabalhadores rurais. A criminalidade migrou para o interior do interior e há um sentimento constante de insegurança”, destacou o autor do PL.