A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) ao Projeto de Lei 3.989/2025, que prevê incentivos fiscais, suspensão de contribuições previdenciárias e condições especiais para renegociação de dívidas de empresas agroexportadoras.
De autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), a proposta reduz os impactos das barreiras comerciais e do aumento dos custos de produção sobre o setor agropecuário brasileiro. O texto foi aprovado com alterações apresentadas pelo relator, que ampliou o alcance das medidas para contemplar também o encarecimento de insumos e serviços.
“O protecionismo internacional e os riscos ligados aos conflitos geopolíticos elevam significativamente os custos de produção e logísticos, comprimindo a rentabilidade dos produtores rurais e reduzindo as margens das empresas agroexportadoras”, afirmou Pezenti em seu parecer.
O substitutivo mantém a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (PERAGRO), destinado a empresas agropecuárias e agroindustriais classificadas como preponderantemente exportadoras pela Receita Federal.
Entre os benefícios previstos estão a redução a zero, por 24 meses, das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme os critérios estabelecidos no projeto. O texto também prevê a suspensão das contribuições previdenciárias patronais pelo mesmo período e o acesso a linhas especiais de crédito com juros equalizados pelo Tesouro Nacional.
Ao justificar as medidas, Pezenti destacou a vulnerabilidade do setor diante da instabilidade internacional e da dependência brasileira de fertilizantes importados, que representam cerca de 85% dos principais produtos utilizados nas lavouras.
“Com vistas a mitigar os impactos negativos de um cenário externo adverso, marcado por conflitos bélicos e aumento do protecionismo, torna-se imprescindível a adoção de medidas de estímulo”, sustentou o relator.
Renegociação de dívidas
O substitutivo também cria o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal de Empresas Agroexportadoras (PETR-AGRO), que permitirá a renegociação de determinados débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
As empresas poderão obter descontos de até 70% sobre multas e juros, além de parcelar o saldo devedor em até 120 meses. A proposta também autoriza a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização das dívidas.
O relator alterou o prazo de parcelamento, inicialmente previsto em até 180 meses, para 120 meses. Também estabeleceu um período fixo de 24 meses para os benefícios tributários, anteriormente vinculados à duração das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos.
O prazo para adesão ao programa de renegociação será de 18 meses, contados da regulamentação pelo Poder Executivo.
Origem da proposta
Apresentado em agosto de 2025, o projeto surgiu em resposta ao aumento das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Na justificativa, Lucas Ramos defendeu medidas emergenciais para preservar a atividade produtiva e os empregos diante das restrições comerciais.
“Diante desse cenário adverso, torna-se imprescindível a adoção de medidas emergenciais que assegurem a continuidade da atividade produtiva e a preservação dos empregos”, destacou o autor.
Antes de chegar à Comissão de Agricultura, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) em novembro de 2025.
Em seu relatório, Coutinho apontou o encarecimento de fertilizantes, máquinas agrícolas e financiamentos como fatores que comprometem a competitividade das empresas exportadoras. O parlamentar também defendeu medidas temporárias de desoneração tributária, acesso ao crédito e renegociação de dívidas.
Próximos passos
Com a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado sem necessidade de votação no plenário da Câmara, caso não seja apresentado recurso.


