O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.838 de 2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que desburocratiza o georreferenciamento de imóveis rurais em todo o Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
A nova lei, resultado do PLC 120/2017 aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano e pela Câmara dos Deputados em 2017, dispensa a carta de anuência dos vizinhos confrontantes, bastando, a partir de agora, a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
O autor da proposta ressalta que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de produtores em todo o país. “A exigência de carta de confrontação – assinada pelos vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento – já foi dispensada pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuavam exigindo essa burocracia. A nova lei traz segurança jurídica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil”, comemora o senador Irajá (PSD-TO).
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é um processo de mapeamento de imóveis rurais que tem a finalidade de definir sua área e sua posição geográfica para obtenção de certificação. De posse desse documento, o proprietário pode solicitar a averbação com a descrição do perímetro da propriedade.
O processo foi criado com o objetivo de resolver os litígios de divisas que sempre existiram, principalmente porque, nas décadas anteriores, as medidas feitas nas propriedades rurais não eram precisas. Isso gerou uma série de discussões que causaram insegurança jurídica em várias propriedades de todo o Brasil.
O texto da lei anterior era omisso sobre a necessidade ou não de haver anuência expressa dos vizinhos confrontantes. Diante dessa omissão, vários cartórios de registros de imóveis adotavam a interpretação de que estaria implícita essa obrigatoriedade, valendo-se, por analogia, da exigência de consentimento dos vizinhos. “O Brasil precisa se livrar de amarras burocráticas que só atrapalham a vida de quem quer produzir e gerar riquezas, e foi com esse objetivo que apresentei essa proposta que agora, felizmente, foi transformada em lei”, ressalta o senador Irajá.
Resta saber se os Cartórios que se acham a cima de tudo vão acatar a Lei, tendo em vista que não respeitam nem CAR Rural exigindo reserva legal mesmo em imóveis abaixo de quatro módulos….vamos aguardar o que a corregedoria vai inventar dessa vez.
Precisa acabar com
APF no Mato Grosso
A intenção foi boa, mas me parece que a medida não surtirá o efeito almejado. Escrevi algumas impressões iniciais neste artigo: https://www.rdnews.com.br/artigos/geo-rural-e-cartas-de-anuencia-muito-barulho-pouco-resultado/115093