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MP 867/18: Selma Arruda e Sérgio Souza apresentam Plano de Trabalho

FPA por FPA
3 de abril de 2019
em Destaques, Notícias
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Na segunda reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 867/18, que trata da extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), realizada nesta quarta-feira (3), a presidente da Comissão, senadora Selma Arruda (PSL-MT) e o relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), apresentaram o Plano de Trabalho e também aprovaram requerimentos de solicitação de audiência pública para debater a medida.

Aprovado por unanimidade, a programação inclui a realização de duas audiências públicas para que tanto a administração federal, quanto o setor privado possam ser ouvidos, além das reuniões ordinárias e deliberativas. “Estamos muito satisfeitos porque conseguimos aprovar o plano de ação da relatoria. Vamos fazer duas audiências públicas, ouvir técnicos, apresentaremos o relatório e seguiremos para a votação”, disse a senadora, que também é coordenadora institucional da FPA.

Foram debatidos e votados também os requerimentos de audiência pública. O relator solicitou que seja realizada audiência pública para debater a prorrogação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com representantes do governo federal, academia e entidades do setor.

De acordo com Sérgio Souza, é preciso garantir segurança jurídica aos produtores rurais que desejam estar inseridos no PRA com vistas à regularidade ambiental, bem como ao cumprimento da legislação vigente regulamentada pelo Código Florestal. “Considerando que os estados e o governo federal ainda não conseguiram analisar os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pré-requisito para garantir adesão ao programa, é necessária a promoção de discussão sobre os problemas enfrentados pelos produtores rurais para que sejam esclarecidas todas as dúvidas”, disse.

Programa de Regularização Ambiental

Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) foi criado pelo Código Florestal com o objetivo de regularizar propriedades rurais que estavam em desacordo com a norma no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR) até 22 de julho de 2008. Importante ressaltar que a implantação dos PRAs é de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo governo federal.

Tags: Código FlorestalMP 867PRA
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