Nesta semana o deputado federal Covatti Filho (PP-RS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou o projeto de lei 545/2019 para determinar o recolhimento de produtos de uso veterinário, seus resíduos e embalagens e incluí-los entre os itens sujeitos à logística reversa.
O projeto determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, tenham que estruturar e implementar sistemas de recolhimento de embalagens e resíduos dos produtos. Segundo Covatti Filho, a medida poderá trazer muitos benefícios ao meio ambiente, à população e, principalmente, ao pecuarista brasileiro, pois este terá um local específico para suas embalagens de produtos utilizados.
De acordo com o deputado, está é uma demanda antiga dos pecuaristas e a proposta tem por objetivo dar uma segurança ambiental aos produtores. “Atualmente não existe uma legislação que trata do assunto. Para defensivos usados em lavouras o regramento existe desde o ano de 2010.”
O inciso I, do artigo 33, da Lei nº 12.305, obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de “produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso” a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. “É notório que poucas empresas do ramo veterinário implementaram esses sistemas. Acredito que a existência de uma referência expressa aos produtos veterinários na legislação infraconstitucional poderá dar mais efetividade à norma”, destaca o parlamentar.