Os proprietários rurais que tiveram suas terras desapropriadas para nelas criarem unidades de conservação de domínio público passam a ter direito a uma indenização. É o que prevê o Projeto de Lei (3.751/15) aprovado hoje (25) pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara Federal. De autoria do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) e relatado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO), a proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
Votaram pela aprovação do projeto os deputados Adilton Saquetti (PSB-MT), Tereza Cristina (PSB-MS), Valdir Colatto (PMDB-SC), e Mauro Pereira (PMDB-RS) todos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Eles argumentaram que “a criação pelos governos federal e estaduais de unidades de conservação em áreas privadas, sem que o proprietário seja indenizado, em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal, injusta e gera um grave problema social”.
O projeto determina que o processo de indenização deverá iniciar no prazo máximo de dois anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de caducidade do ato que a criou. Além disso, no ato de criação da nova unidade de conservação, o proprietário não fica impedido de continuar com as suas atividades até o pagamento da indenização, vedada, porém, a abertura de novas áreas para produção ou qualquer outro uso alternativo.
Segundo os deputados da FPA, milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para a sua sobrevivência. “O Brasil convive com essa situação há décadas, sem que nada tenha sido feito para resolvê-la, daí o mérito dessa proposta prosperar”, explica o relator Roberto Balestra, apoiado pelos demais deputados da FPA.