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Agrotóxicos: O Mito por trás da intoxicação alimentar

FPA por FPA
12 de setembro de 2016
em Destaques, Notícias
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O principal desafio que o setor produtivo rural enfrenta atualmente é a falta de informação da população consumidora a respeito dos temas cotidianos do agronegócio. Um dos ataques mais frequentes é a utilização de agrotóxicos, que muitos insistem em tentar criticar com os mais diversos argumentos sem entender o que realmente acontece na produção de alimentos.

A principal falácia é a afirmativa de que ingerir alimentos com defensivos agrícolas utilizados no processo de plantio causa os mais variados danos à saúde humana. Um mito que é facilmente refutado quando param os discursos e as pesquisas científicas são feitas.

Para se permitir um novo defensivo agrícola no mercado, é preciso primeiro realizar pesquisas (que duram anos) para que uma empresa possa solicitar o registro no Ministério da Agricultura (Mapa), na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Estes três órgãos deverão emitir respectivamente um dossiê agronômico, toxicológico e ambiental, que irão definir a segurança do defensivo específico.

A partir destes estudos, é definido o Limite Máximo de Resíduos (LMR), ou seja, a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico legalmente aceita no alimento em decorrência da aplicação adequada do produto solicitado para registro. No âmbito internacional, o LMR é determinado pelo Comitê para Resíduos de Pesticidas do Codex Alimentarius (CCPR), seguindo recomendações do Grupo de Peritos em Resíduos de Agrotóxicos (JMPR) da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e a Organização Mundial da Saúde (FAO e WHO, respectivamente nas siglas em inglês).

Com dados dos órgãos que fiscalizam a segurança alimentar também é possível identificar o índice de Ingestão Diária Aceitável (IDA), que é a quantidade máxima de substância que, ingerida diariamente durante toda a vida, não oferece risco apreciável à saúde. O conceito de IDA foi definido pelo Comitê de Especialistas Conjunto FAO/WHO.

Em um estudo realizado em 2006 pela estudante de mestrado na Faculdade de Ciências e Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Marilena Vasconcelos, foi possível descobrir a quantidade média de resíduos de agrotóxico encontrado nos alimentos ingeridos pelos frequentadores do Restaurante Universitário da UnB e sabendo disso, fica possível analisar o quanto um ser humano pode consumir de comida para chegar ao máximo de resíduos de agrotóxicos permitido por estes órgãos reguladores.

O consumo médio diário de arroz por pessoa é de 175g, de feijão 135g. O LMR para os alimentos é respectivamente 3,0 e 0,3 mg/kg por dia. A quantidade de resíduos encontrada nas amostras da UnB* foi respectivamente de 0,24 e 0,08 mg/kg.

Isso significa que para uma pessoa chegar ao Limite Máximo de Resíduos considerados seguros para a alimentação seria necessário ingerir 12kg de arroz e 3,75kg de feijão por dia, durante toda a vida. Ainda assim, manter-se-ia dentro do nível aceitável de IDA.

Essa quantidade exagerada de comida é humanamente impossível de ser consumida, principalmente ao considerar que os maiores recordes relacionados a ingestão de alimentos estão próximos dos 5kg por pessoa.

Sendo assim, mesmo o Brasil tendo clima predominantemente tropical, condição climática que naturalmente favorece doenças e pragas, os resíduos de agrotóxicos encontrados nos alimentos estão muito abaixo do limite máximo permitido e dessa forma a segurança alimentar está plenamente garantida.

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