O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14, do Poder Executivo), que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.
Na noite desta segunda-feira (27), foram aprovadas 12 das 23 emendas do Senado ao projeto. A matéria será enviada à sanção.
A principal emenda aprovada proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.
Alcance dos royalties
Entre as emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado – produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.
“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, afirmou o relator do projeto, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Segundo o relator, se a emenda fosse aceita, elementos secundários de certos medicamentos poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties.
Acordo setorial
Outras duas emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1% da receita líquida do royalty devido, ocorrerá por meio de acordo setorial somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável.
Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a determinada comunidade.
A Câmara aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética.
Autorização prévia
Atualmente, o acesso à biodiversidade é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles.
De acordo com o projeto, o royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
Não monetária
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.
Atividades agrícolas
O texto que vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras, especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.
Com Agência Câmara