Produtores que preservam o meio ambiente poderão acessar benefícios fiscais, como o abatimento dos gastos no imposto de renda. A proposta que iguala a preservação ambiental como atividade rural foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, nesta quarta-feira (15). Agora, o texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deve ter decisão terminativa.
O Projeto de Lei 3.784/2024 altera a lei do imposto de renda sobre as atividades rurais — Lei nº 8.023 de 1990. A matéria prevê acrescentar “provisões de serviços ambientais” como atividade rural. Na prática, coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e pecuária, por exemplo, para as deduções previstas no pagamento do tributo.
Relator da proposta na CRA e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da região Norte, senador Alan Rick (União-AC), destacou que a medida ajuda produtores que ainda não contam com mecanismos bem estabelecidos de pagamento por serviços ambientais.
“Esse é um tema que, há muito tempo, responde a um anseio do produtor rural: poder caracterizar a prestação de serviços ambientais como atividade rural para fins de abatimento no Imposto de Renda. Nada mais justo e coerente, diante de tantas obrigações que o produtor rural brasileiro tem e pelas quais sempre é penalizado”, disse, antes de ler o relatório.
Os imóveis rurais preservam aproximadamente 29% de toda a vegetação nativa do Brasil. Os dados constam da edição mais recente do levantamento Atribuição, Ocupação e Uso das Terras no Brasil, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), apresentada no ano passado. Ao todo, isso representa 246,6 milhões de hectares.
No relatório, o senador não propôs alterações ao texto original. Ao defender a aprovação da matéria, explicou como o benefício deverá funcionar e destacou que a medida cria um estímulo à preservação ambiental dentro das propriedades rurais.
“Com esta medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda. Portanto, isso resultará em menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que gerem ganhos ambientais”, analisou.
Veja sobre outros temas da pauta ambiental:
Bancada articula para derrubar restrições indevidas sobre crédito rural


