Produtores rurais podem ganhar maior segurança jurídica sobre suas terras com o Projeto de Lei 2.908/2025, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e relatoria de Dilceu Sperafico (PP-PR), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), reforça o direito de propriedade e posse, para impedir que ‘o simples interesse de órgãos públicos restrinja o uso da terra ou interrompa atividades produtivas antes da conclusão dos trâmites legais e da devida indenização.’
Segundo o relator, o projeto contribui para a paz no campo, a segurança jurídica, a produção de alimentos e o crescimento do Brasil. “O texto impede que atos administrativos, como declarações de interesse ou estudos técnicos, restrinjam o uso da terra antes da conclusão dos devidos processos legais e do pagamento de indenizações aos proprietários ou posseiros,” explicou Sperafico.
O deputado criticou normas publicadas recentemente pelo governo federal que, segundo ele, têm causado insegurança aos produtores rurais. Entre os exemplos citados estão o Decreto nº 11.688/2023, que criou a Câmara Técnica para destinação de áreas, e a Instrução Normativa nº 34/2025 da Funai, que trata da criação de reservas indígenas em terras públicas.
“Temos que garantir que o produtor continue o plantio e a colheita, que tenha acesso ao crédito e use sua terra até que seja devidamente indenizado. O Brasil precisa de paz e segurança para produzir no campo,” disse.
Sperafico também mencionou que “a mera publicação de estudos antropológicos tem resultado em restrições indevidas ao exercício da posse e da propriedade, impedindo inclusive a emissão de documentos de regularização fundiária pelo Incra.”
Emendas e ajustes no texto
O parecer aprovado inclui emendas de redação apresentadas pelo relator para deixar o texto mais claro. A principal alteração foi a inclusão da expressão “propriedade ou posse”, para garantir que a proteção se estenda tanto a proprietários quanto a legítimos ocupantes.
O dispositivo também abrange manifestações relacionadas à criação de unidades de conservação, reforma agrária, demarcação de terras indígenas e titulação de territórios quilombolas.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, caso aprovada nas instâncias seguintes.