A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou posição contrária à Medida Provisória (MP) 1303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e redefine alíquotas do Imposto de Renda para diferentes tipos de investidores – pessoas físicas, jurídicas e estrangeiros. Para a bancada, a medida compromete a captação de recursos para o agro em um momento decisivo de definição das linhas subsidiadas do Plano Safra.
No caso de investidores residentes ou domiciliados no exterior, a tributação seguirá a mesma aplicada a pessoas físicas no Brasil, mas será definitiva, sem possibilidade de compensação. Já para aqueles em jurisdições de tributação favorecida, a alíquota será de 25%.
O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), reforçou que o governo insiste em aumentar tributos em vez de reduzir gastos e promover uma reforma administrativa. “O Brasil não suporta mais aumento de tributação. A MP 1303 onera instrumentos de financiamento como CRA, CRI, LCA, LCI e Fiagro. Com a Selic a 15%, o custo do capital já é proibitivo, e essa incidência impacta em toda a economia”, explicou.
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, alertou que a MP gera impactos diretos em diversas cadeias produtivas. Segundo ele, emendas foram apresentadas para ajustar regras de compensação tributária e evitar aumento nos custos de crédito rural. “São instrumentos que o agro utiliza para fornecer crédito acessível ao produtor. Se houver nova tributação, isso vai onerar o setor e elevar os juros no balcão. Propusemos mudanças técnicas para preservar o campo e o crédito para uma área estratégica da economia brasileira”, afirmou.
Na mesma linha, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) classificou a medida como prejudicial ao setor produtivo e à sociedade em geral.“A MP aumenta impostos e atinge todas as camadas sociais. No fim, o custo aparece nos alimentos, na cesta básica, na construção civil. Se você taxa as instituições financeiras, o impacto chega na vida dos mais simples. Por isso apresentei emendas para barrar esse absurdo”, criticou.
No Senado, o presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Zequinha Marinho (Podemos-PA), também apresentou emendas para mitigar os efeitos da medida. “Sugeri aperfeiçoamentos para reduzir impactos no agro e incentivar projetos de baixo carbono. Entre eles, a emissão de debêntures incentivadas para financiar ferrovias e outras iniciativas logísticas sustentáveis”, disse.
Alterações previstas
Assim como ocorreu na chamada MP do Fim do Mundo (MP 1227/24), novamente se busca restringir as compensações de créditos tributários, sob o eufemismo de “aperfeiçoamento”. A proposta passa a considerar como não declarada a compensação que:
- decorra de pagamento indevido ou a maior, fundamentado em documento de arrecadação inexistente;
- seja originada do regime de incidência não cumulativa do PIS/COFINS, quando o crédito não guarde relação direta com a atividade econômica do contribuinte (art. 64).
Ambas as hipóteses são preocupantes, mas a segunda é ainda mais grave na visão do setor agropecuário. Ao ser tratada como compensação “não declarada”, o contribuinte perde o direito de apresentar recurso administrativo, ficando impedido de demonstrar que a autuação fiscal foi equivocada e que o crédito era legítimo.
Vale destacar que a definição do que constitui “insumo” para fins de crédito de PIS/COFINS é uma das discussões mais complexas do sistema tributário brasileiro. Mesmo após reiteradas decisões dos Tribunais Superiores, ainda persiste elevada insegurança jurídica. Portanto, ao impedir a contestação administrativa, a proposta reforça um ambiente de incerteza e fragiliza direitos fundamentais do contribuinte.
Na mesma linha, a MP trouxe outras alterações relevantes:
- Arts. 53 e 54 – Ajustam as alíquotas de investimentos como FIP-IE, FIP-PD&I e debêntures de infraestrutura, elevando de 15% para 17,5%, além de criar uma nova faixa de 5% e manter a alíquota zero em determinadas hipóteses.
- Art. 56 – Estabelece alíquota única de 20% sobre rendimentos de fundos de índice de renda fixa e de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Contudo, reduz para 7,5% quando o beneficiário for pessoa física e a carteira estiver composta exclusivamente pelos ativos definidos pela própria MP.
- Art. 57 – Determina que a Letra Imobiliária Garantida (LIG) seguirá a regra de tributação de 5% para emissões realizadas a partir de 2026.
- Art. 59 – Passa a tributar em 17,5% as debêntures incentivadas previstas na Lei nº 14.801/2024, prevendo alíquota diferenciada de 5% quando os rendimentos forem destinados a fundos isentos ou sujeitos à tributação reduzida no resgate, na amortização, na alienação de cotas ou na distribuição de rendimentos.
Histórico
No último dia 12 de agosto, a Comissão Mista que analisa a MP se reuniu no Senado Federal, para a segunda reunião em formato de audiência pública. Na ocasião, integrantes da FPA destacaram a importância do setor produtivo para o desenvolvimento do Brasil e cobraram o ministro da Fazenda, convidado do dia, a dar explicações sobre mudanças que impactam diretamente o segmento.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), também integrante da FPA, relembrou o manifesto da Coalizão de Frentes Parlamentares, quando o grupo solicitou a imediata devolução da Medida Provisória alternativa do IOF, sob o pretexto do aumento de carga tributária afetar diretamente a sociedade e o setor produtivo nacional. De acordo com Izalci, o texto afasta investimentos, especialmente para o agro, diante de um cenário preocupante, com insegurança jurídica e instabilidade fiscal.