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Para garantir a produção de alimentos, FPA articulou renegociação do crédito rural

Agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil até 31 de dezembro de 2024

raullennon por raullennon
17 de janeiro de 2024
em Destaques, Notícias
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Presidente da FPA diz que PEC 46 é mais “simpática” ao setor agropecuário

A Câmara analisa proposta que institui procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O texto (PL 8676/17), que aguarda análise na Comissão de Agricultura da Casa (CAPADR), acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.

De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, com os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) até 31 de dezembro de 2024, desde que as operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.

Relator da proposta, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), afirma que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo o deputado, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.

“Os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo, se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos,” disse o deputado.

O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, por exemplo, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, mediante comprovada justificativa.

A proposta determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise.

O texto estabelece critérios específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas, para a prorrogação de caráter obrigatório. Ou seja, não haverá indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Também estabelece que a inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao produtor rural. Em caso de prorrogação, os encargos normais da operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos previstos no contrato original. Será permitida a recomposição de dívidas mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por fatores adversos à vontade do produtor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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