O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano. A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (24), oriunda do projeto (PL 1194/20), foi aprovada com parecer favorável dos relatores, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), no Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), e na Câmara, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Pela lei, a doação de alimentos destinada a pessoas carentes poderá ser feita diretamente em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos – entidades beneficentes como entidades religiosas. “Esta é uma valorosa e oportuna iniciativa que busca remover os obstáculos legais à doação de alimentos e incentivar a solidariedade entre as pessoas, especialmente neste momento de crise na saúde e de calamidade no país,” explicou Campos.
Antes da norma, era a vedada a distribuição de alimentos a pessoas por qualquer tipo de estabelecimento comercial. Pela a nova regra (14.016/20) ficam contemplas empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados para o consumo no prazo de validade em condições de conservação indicadas pelo fabricante.
“Nós brasileiros ocupamos o décimo país no ranking que mais desperdiçam alimentos, segundos dados da ONU para alimentação e agricultura. O coronavírus veio agravar a crise social e econômica que nós sempre vivemos. Hoje muita gente dispõe de excedente próprio para o consumo humano e na prática fica impedido de fazer essas doações. Portanto, esta lei é meritória”, disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Relatório da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), divulgado em 2018, aponta que no mundo existe cerca 821 milhões de pessoas entre adultos, idosos, jovens e crianças que passam fome diariamente. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) enfatiza que a sociedade brasileira precisa se organizar todos os dias e essa lei vem trazer uma orientação à classe menos favorecida. “Um guarda-chuva legal e vai ser útil principalmente para aqueles que moram na rua e precisam tanto de uma mão amiga.”
O relator da matéria na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS), ressalta que o texto estabelece critérios que dá preferência ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da parcela de agricultores familiares e pescadores artesanais. “A ideia é facilitar o escoamento da produção desses produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento.”
Cherini estima ainda que no Brasil sejam perdidos cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente, dos quais, uma grande parte por simples desperdício. “A iniciativa vem em momento que a insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, por haver grande número de brasileiros impedidos de obter rendimentos, atingidos pelas medidas restritivas empregadas no combate à epidemia de COVID-19”, finalizou.