O senador Irajá (PSD-TO), relator da Medida Provisória 910/2019, que trata da regularização fundiária de propriedades rurais em terras da União, apresentou, nesta quinta-feira (12), seu relatório à Comissão Mista do Congresso Nacional criada para emitir parecer sobre a matéria. A proposta promete desburocratizar e simplificar a emissão de títulos aos produtores rurais no Brasil.
As mudanças no texto foram propostas e analisadas pelo relator a partir das quatro audiências públicas realizadas para discutir a medida, além de reuniões setoriais e a análise das 542 emendas parlamentares encaminhadas.
O senador destacou que foram determinados critérios para análise das emendas. “Foram usados critérios por exclusão e um por inclusão. Os de exclusão foram aqueles que pudessem ser complacentes com incentivo ao desmatamento ou permitir qualquer tipo de anistia. Já o critério por inclusão é o que simplifica e desburocratiza com transparência e com todo o rigor da lei”, explicou Irajá.
“É uma grande oportunidade poder regularizar as propriedades rurais no Brasil. A nossa obrigação é formar boas leis para brasileiros que precisam ser regularizados e estão produzindo,” disse Irajá. O senador afirmou ainda que não tem nenhum compromisso com “criminosos que eventualmente possam estimular a grilagem.”
Segundo Irajá, entre as alterações propostas definidas com o presidente da Comissão, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), estão o fim das taxas cobradas pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCICR); a gratuidade dos emolumentos em cartórios e a vistoria com o uso de tecnologia remota. Outra mudança para modernizar o modelo atual é a possibilidade de convênio entre INCRA e entidades como bancos federais, correios e cartórios para simplificar a entrega de documentos.
De acordo com o texto, o marco temporal para regularização fundiária ficou definido para 25 de maio de 2012. Como critérios para regularização também foram estabelecidas a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória; exigência do georreferenciamento do lote ou parcelas individuais; a soma da área a ser regularizada nos termos desta Lei não ultrapasse dois mil e quinhentos hectares, entre outras.
O deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) afirmou que o novo marco da regularização fundiária vai dar legitimidade para quem produz. “A MP veio para melhorar e nenhum artigo dessa lei vai agredir o meio ambiente ou aumentar a grilagem de terras públicas ou o desmatamento”, enfatizou.
“A Aprovação dessa MP não é para grileiro é para proteger os pequenos e médios agricultores que estão há décadas esperando por isso. Temos oportunidade de entregar para os produtores e pequenos agricultores familiares. Não podemos pensar só nos especuladores que são a minoria,” disse o relator revisor, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Está prevista reunião para debate e votação do relatório na terça-feira (17). Após aprovado na Comissão Especial, o texto segue para apreciação pelos plenários da Câmara e Senado.