O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (21), por 320 votos a favor e 61 contra, o Projeto de Lei 3715/19, do senador Marcos Rogério (DEM-RO). A proposta altera o artigo 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
“Não tem sentido autorizar a posse ao morador da zona rural e não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda. A proposta vem para corrigir esse equívoco”, afirmou o autor do projeto, senador Marcos Rogério, destacando que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção que o Estado busca oferecer para quem mora nos centros urbanos.
Para o deputado Afonso Hamm (PP-RS), relator de Plenário, o PL é de vital importância para garantir a segurança de quem vive no campo. “O objetivo não é armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias residentes, produtores e trabalhadores rurais. A criminalidade migrou para o interior do interior e há um sentimento constante de insegurança”, destacou.
Hoje, o porte é limitado à casa, e não à propriedade. De acordo com o parlamentar, com o aumento da criminalidade no campo, os trabalhadores rurais se sentem inseguros e desprotegidos. “O campo já vem sofrendo há tempos com roubos constantes de máquinas, insumos, animais, e outros equipamentos vitais para a produção rural. Estamos lidando também com a vida de milhares de famílias”, disse o relator.
Segundo o deputado Fábio Trad (PSD-MS) o PL reforça a tesa da autotutela, quando o Estado não está presente nas áreas rurais. Para ele, no momento em que o meliante entra na fazenda e o proprietário está lá dentro com sua família, a única opção é ligar para 190. “Até a polícia chegar, a tragédia estará consumada. Armar o homem do campo é imperativo moral categórico”.
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) também comemorou o resultado. Segundo ele, a ampliação da posse de arma a toda a propriedade rural significa garantir o direito à legítima defesa ao cidadão de bem, que trabalha no campo para produzir alimentos e abastecer o Brasil.
Quem tem arma de fogo sem registro atualmente poderá regularizar a situação, pedindo registro no prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo. “Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física” também é pré-requisito para obter a autorização.
Agora o projeto segue para sanção presidencial.