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Comissão de Agricultura aprova novas regras para crédito rotativo rural

FPA por FPA
4 de novembro de 2013
em Notícias
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A CAPADR aprovou a proposta (PL 5777/13) que estabelece regras aplicáveis ao crédito rural rotativo e permite que essa modalidade seja adotada também de forma sistêmica (em todo o conjunto de atividades econômicas que se realizam na propriedade rural). Para o relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), a proposta “se apresenta indispensável para conferir suporte e fôlego a este relevante setor da economia”.

Gustavo Lima
Bernardo Santana de Vasconcellos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou emenda à proposta.

O relator apresentou emenda para detalhar as regras de concessão do crédito rotativo rural. Pelo texto inicial, do deputado Giacobo (PR-PR), esse tipo de financiamento pode abranger vários ciclos produtivos de diversas atividades agropecuárias realizadas pelo mutuário.

Regras do financiamento Já a emenda do relator especifica que o orçamento do empréstimo será calculado com base nas despesas realizadas ou em percentual das receitas obtidas em ciclos anteriores. Itens de custeio, comercialização e investimento podem ser contemplados. No caso do produtor iniciante, o cálculo terá como base as receitas estimadas.

Ainda segundo as alterações do relator, a partir do momento em que o mutuário entregar a documentação, a instituição financeira terá prazo de 15 dias para liberar o financiamento. O prazo do empréstimo e o cronograma de pagamentos levarão em conta as épocas de retorno das atividades assistidas.

A emenda de Vasconcellos permite também que a instituição financeira dispense a fiscalização da operação, desde que o cadastro do produtor permaneça atualizado, com registro das atividades rurais desenvolvidas. A emenda faculta ainda aos bancos classificar a operação como custeio, investimento ou comercialização.

Simplificação De acordo com o texto aprovado, o crédito rotativo poderá ser formalizado por meio de cédula de crédito rural, cédula de crédito bancário ou contrato de abertura de crédito. Este último, pelo texto, se equipara à cédula de crédito rural e se caracteriza como título executivo extrajudicial.

Ainda conforme o texto, o cadastro do mutuário será único e válido por todo o período em que vigorar o crédito rotativo. Caso seja necessário atualizá-lo, isso será feito de forma gratuita.

Hoje, segundo o autor, exige-se renovação anual de cadastro e sucessivos registros de cédulas de crédito rural em cartório. “Isso onera desnecessariamente o produtor, que já tem que lidar com tantos outros custos e dificuldades”, argumenta.

O projeto também dispensa o agricultor de apresentar certidões para comprovação de regularidade fiscal. Para isso, a instituição de crédito deverá consultar a situação do mutuário no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Tramitação A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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