A Medida Provisória 759/2016, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, foi aprovada na quarta-feira (24/5) na Câmara dos Deputados.
A MP torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e relator do projeto, aumentou o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. Anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a 1º de dezembro de 2004.
O texto muda também as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até um módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.
Renegociação
Para os contratos de regularização de terras firmados até 22 de dezembro de 2016 e descumpridos pelo beneficiário, a medida concede prazo de cinco anos, contados de 23 de dezembro de 2016, para ele ou seus herdeiros pedirem a renegociação.
A renegociação envolverá os novos valores de pagamento, menores que os anteriores à MP, e as novas cláusulas resolutivas, mais flexíveis. Antes da medida provisória, a Lei 11.952/2009 estabeleceu uma renegociação para títulos emitidos até 10 de fevereiro de 2009.
Venda direta
Também poderá ser aplicada a imóveis rurais a regra atual da legislação que permite a venda direta de imóveis residenciais da União ou de suas empresas na Amazônia Legal ao ocupante que esteja nele por ao menos cinco anos. Enquadram-se nesse caso os imóveis rurais de até 2,5 mil hectares (25 km²).
Na MP original, isso valeria para ocupações posteriores a 1º de dezembro de 2004, contanto que comprovadas por um mínimo de cinco anos anteriores à data de vigência da MP 759/2016.
Com o projeto de Jucá, isso valerá para ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 ou em áreas nas quais tenha havido interrupção da cadeia possessória depois dessa data.
Jucá afirmou que manteve a estrutura geral da MP em seu relatório, mas alterou pontos que ajudam na eficiência da política de regularização, sem deixar de lado a questão ambiental. “A intenção é regularizar o que há de ocupação rural, que não está regularizado, e regularizar as ocupações urbanas”, disse o senador.
Durante pronunciamento na quarta-feira (24/5) na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), integrante e coordenador de Meio Ambiente da FPA, destacou a importância da aprovação da MP 759. “Irá atender os pequenos. Vamos regularizar a situação das posses, das áreas devolutas”, disse.
A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.
Com Agência Câmara