Nota do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão, sobre o Projeto de Lei 4.302, de 1998, aprovado em 22 de março de 2017
Em primeiro lugar, precisamos ressaltar que não haverá precarização das condições de quem executa trabalho temporário. Esses trabalhadores têm direitos equivalentes aos dos permanentes, como FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional, além de receber, obrigatoriamente, o mesmo padrão de atendimento médico e de refeição.
O projeto assegura ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho dos permanentes, como o mesmo salário e jornada, proteção previdenciária e contra acidentes.
Por outro lado, o projeto vai ajudar na geração de empregos, pois regulamenta tanto a substituição transitória (ocasional) como a demanda complementar por serviços (como aumento nas vendas, por exemplo). Hoje o modelo é engessado e, em consequência, o empregador prefere não contratar. A redução nos custos de contratação vai gerar mais empregos.
A matéria também não tem influência sobre concursos públicos, pois o artigo 37 da Constituição, em seu inciso segundo, é claro: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ”.
O projeto reforça a segurança jurídica, acabando com a judicialização atual em torno do que é ou não atividade fim. Também estimula ganhos de produtividade ao permitir uma prestação de serviços mais especializada – a empresa contratante pode se concentrar mais no que realmente é seu foco, deixando questões administrativas a cargo da contratada.
Com a responsabilidade subsidiária, a empresa contratante deve arcar com encargos e direitos do trabalhador quando do eventual descumprimento dessas obrigações pela empresa prestadora. Ou seja, garante que o trabalhador não deixará de receber seus direitos.
A empresa contratada é obrigada por lei a oferecer os mesmos direitos: férias, 13º, FGTS, etc e, caso não os cumpra, será multada e, depois disso, se mesmo com a intervenção da Justiça continuar não cumprindo, a empresa contratante também passa a ser responsável.
A medida não implica a precarização das condições de trabalho – que continuam sendo garantidas. A contratante é obrigada a oferecer condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
Com a aprovação, atendemos a uma demanda antiga do setor, que sofre com os altos custos e ineficiência. A aprovação da matéria trará modernidade e segurança jurídica para continuarmos avançando no desenvolvimento do País. Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos deputados que ajudaram com seu voto e empenho na aprovação de tão importante proposição.
Deputado Federal Nilson Leitão
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
Com o apoio das seguintes entidades:
Associação Brasileira da Batata – ABBA
Associação Brasileira da Indústria do Fumo – ABIFUMO
Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne – ABIEC
Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA
Associação Brasileira de Terminais e Recintos – ABTRA
Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG
Associação Brasileira dos Criadores de Suínos – ABCS
Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ
Associação Brasileira dos Produtores de Milho – ABRAMILHO
Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS
Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA BRASIL
Associação de Produtores de Sementes de Mato Grosso – APROSMAT
Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT
Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso – ACRISMAT
Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul – APROSOJA/MS
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA MT
Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA
Associação Para o Fomento à Pesquisa de Melhoramento de Forrageiras – UNIPASTO
Conselho Nacional do Café – CNC
Instituto Brasileiro de Árvores – IBÁ
Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil – ORPLANA
Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – SINDIRAÇÕES
Sociedade Rural Brasileira – SRB
União da Indústria de Cana-de-Açúcar – ÚNICA