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Nelson Jobim reitera 1988 como marco temporal para demarcações

FPA por FPA
17 de março de 2016
em Destaques, Notícias
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O ex-ministro da Justiça e da Defesa, Nelson Jobim, reiterou que a definição do que é terra indígena deve ser baseada se o local era habitado à época da promulgação da Constituição, ou seja, outubro de 1988. Ele foi ouvido pela CPI da Funai/Incra nesta quarta-feira, 16, em audiência conduzida pelo presidente da comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB/RS).

“O STF acolheu a decisão da constituinte de não receber o conceito de posse imemorial, ou seja, posse muito antiga”, frisou o ex-ministro ao ressaltar que o tribunal já decidiu que não é possível ampliar terra indígena sem a desapropriação da área a ser anexada. “O STF fixou essa regra de que não é possível ampliar terra indígena na concepção de terra indígena”, argumentou.

Para Jobim, a origem dos conflitos sobre a terra indígena é a interpretação da Funai de declarar indígena uma terra que não tem índio. “As áreas efetivamente ocupadas por índios não haviam conflito, mas outras não, havia inclusive enterros de índios em áreas não ocupadas por indígenas”, sentenciou. Ele afirmou que é conhecido o deslocamento de índios de outros países, inclusive com apoio de órgãos brasileiros.

Jobim reforçou ainda a necessidade de o legislativo propor um projeto para esclarecer o processo demarcatório, hoje regido por norma do Ministério da Justiça e com orientações de condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ele arrematou que qualquer legislação a ser criada deve estar de acordo com as condicionantes do julgamento para não ser considerada inconstitucional.

*Com informações e fotos da Agência Câmara

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