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Projeto que regula a transição energética no Brasil é aprovado

O relator do projeto, senador Láercio ressaltou que o PATEN se estabelece como um dos pilares da economia verde e de baixo carbono do Brasil

Elsânia Estácio por Elsânia Estácio
3 de dezembro de 2024
em Destaques, Notícias
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Projeto que regula a transição energética no Brasil é aprovado

O Projeto de Lei 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), foi aprovado nesta terça-feira (3) na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. A proposta incentiva a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável e prevê a criação do Fundo Verde, que será formado por créditos tributários de empresas junto à União e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O relator do texto, senador Laércio Oliveira (PP-SE), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que o PATEN se estabelece como um dos pilares da economia verde e de baixo carbono no Brasil, ao promover a substituição de fontes poluentes por alternativas mais sustentáveis. O parlamentar desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do texto final no Senado, promovendo ajustes que ampliaram o alcance e a eficácia da proposta. O relatório foi elaborado com base em contribuições de outros senadores, resultado de um trabalho coletivo que incluiu diversas emendas para aprimorar o projeto.

“Foram várias emendas apresentadas, não só na primeira etapa da leitura do relatório, mas também no período em que foi concedida vista coletiva ao projeto. Outros colegas também apresentaram contribuições, e, sem dúvida, a participação de todos enriqueceu o texto”, afirmou o senador.

Prioridades do relatório 

As mudanças propostas pelo relator ampliaram o escopo do PATEN, tornando-o mais abrangente e alinhado às necessidades da transição energética do Brasil. Entre as inovações destacam-se a criação do Fundo Verde, a ampliação das fontes energéticas prioritárias, como gás natural e energia nuclear, e a possibilidade de financiamento por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). “Estamos dando ao Brasil uma oportunidade real de liderar a transição energética global. Este é um marco que combina inovação, sustentabilidade e responsabilidade fiscal. A aprovação desse projeto é um compromisso com o futuro sustentável de nosso país”, ressaltou Laércio Oliveira.

O senador explicou ainda que o PATEN atua como a “espinha dorsal da economia sustentável”, contribuindo para o crescimento econômico com baixo impacto ambiental e promovendo a redução das emissões de carbono.

Financiamento sustentável

O Fundo Verde, principal mecanismo do programa, será utilizado para financiar empresas com projetos aprovados no PATEN. Formado por créditos tributários e precatórios, o fundo transformará esses ativos em garantias para fomentar soluções ambientais. Além disso, as empresas participantes poderão renegociar dívidas com a União por meio de transações condicionadas ao cumprimento de metas sustentáveis, conforme previsto pela Lei 13.988/2020, o que permitirá descontos em multas e juros, desde que os projetos atendam aos objetivos socioambientais estabelecidos.

Outra prioridade do texto aprovado é a expansão da produção e transmissão de energia solar, nuclear, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural e de outras fontes renováveis, inclusive em imóveis rurais. O projeto também exclui a restrição para usinas com capacidade acima de 50 MW, atendendo a pedidos dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fernando Farias (MDB-AL).

Adicionalmente, foram liberados recursos antes reservados a projetos de eficiência energética de distribuidoras de energia para a montagem de painéis fotovoltaicos em instalações de associações comunitárias sem fins lucrativos.

Com as alterações promovidas pelo relator e a aprovação do requerimento de urgência, o texto segue agora para o Plenário do Senado, onde pode ser analisado ainda nesta terça-feira. Em seguida, retornará à Câmara dos Deputados. 

Tags: BioenergiaLaércio OliveiraPATEN
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