O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18), em votação simbólica, a ratificação do Protocolo de Nairóbi (MSC 409/19), que trata da eliminação dos subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O texto, segue agora para análise no Senado.
O comércio mundial busca formas de equiparar a competitividade de sua produção com a do Brasil. A forma mais costumeira encontrada e mais praticada, principalmente por países de primeiro mundo, é a de pagamento de subsídios às exportações agrícolas.
Este subsídio é o valor pago ao produtor por unidade exportada, no geral via departamentos governamentais ou associações de comércio, por meio de financiamentos com juros abaixo do mercado, isenção de impostos e outras políticas. Na prática, barateia a produção e torna o produto mais competitivo no mercado.
Esta prática desleal praticada principalmente pelos países desenvolvidos passou a ser debatida pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em dezembro de 2015, durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, se chegou a um acordo sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, conhecido como Protocolo de Nairóbi.
Este pleito, defendido a longa data pelo Brasil, e hoje aprovado na Câmara, segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recoloca o produtor brasileiro em seu patamar de forte exportador agrícola, ao proibir as práticas anticoncorrenciais dos produtores estrangeiros.
“A cada vez que o Brasil aumenta sua competitividade faz com que os outros países com dificuldade no custo de produção elevem seus subsídios para não perder mercado. É de fundamental importância a participação brasileira neste acordo,” disse.
Quatro países ainda não ratificaram o acordo

Dos 164 países membros da OMC, apenas quatro ainda não ratificaram o texto do acordo: Venezuela, Turquia, Indonésia e o Brasil. Diante disto, o autor do pedido de urgência para apreciação da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou que “é necessária a ratificação do documento por parte do Brasil para reforçar o compromisso firmado junto a OMC, além de garantir e possibilitar a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários.”

Relator do projeto de decreto legislativo que ratifica o Protocolo de Nairóbi, o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) enfatizou também que o Brasil já cumpre as cláusulas previstas nesse acordo internacional. “O agro brasileiro tem tudo para se beneficiar com a entrada dele em vigor. Com regras mais equilibradas, temos tudo para caminhar na frente na produção e comercialização de alimentos para o mundo inteiro”.
Lupion explicou ainda que não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir – que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários. Pois, segundo o parlamentar “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio/incentivo à exportação”.
O parlamentar esclareceu também que o Convênio 100/97 não será afetado. “A função do convênio é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, não viola as cláusulas do Protocolo de Nairóbi,” concluiu.