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Protocolo de Nairóbi reforça competitividade de produtos agrícolas brasileiros no exterior

Proposta aguarda pauta de votações da Câmara dos Deputados. Brasil é um dos quatro membros da OMC a não ratificar o acordo firmado em 2015, juntamente com Venezuela, Turquia e Indonésia

FPA por FPA
7 de dezembro de 2020
em Destaques, Notícias
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O Brasil tem histórico de referência na produção de alimentos em todo o mundo, com extenso potencial de exportação e consequente fornecimento para grande parte do planeta. A competitividade brasileira se ampara bastante nas condições de alcançar resultados melhores que dos concorrentes por ser considerado um país agrícola, com localização e clima adequados para produção de diferentes culturas. Mas, não é só isso.

Para que o Brasil chegasse a este nível de excelência, foram necessários muitos anos de pesquisa e desenvolvimento, com trabalho exaustivo por parte dos produtores. A citada competitividade brasileira no âmbito agropecuário está relacionada à quantidade, qualidade e preço do produto nacional frente a produção do restante do mundo.

O comércio mundial busca formas de equiparar a competitividade de sua produção com a do Brasil. A forma mais costumeira encontrada e mais praticada, principalmente por países de primeiro mundo, é a de pagamento de subsídios às exportações agrícolas.

Este subsídio é o valor pago ao produtor por unidade exportada, no geral via departamentos governamentais ou associações de comércio, por meio de financiamentos com juros abaixo do mercado, isenção de impostos e outras políticas. Na prática, barateia a produção e torna o produto mais competitivo no mercado.

Esta prática desleal praticada principalmente pelos países desenvolvidos passou a ser debatida pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em dezembro de 2015, durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, se chegou a um acordo sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, conhecido como Protocolo de Nairóbi.

Este pleito, defendido a longa data pelo Brasil, recoloca o produtor brasileiro em seu patamar de forte exportador agrícola, ao proibir as práticas anticoncorrenciais dos produtores estrangeiros. Ocorre que, dos 164 países membros da OMC, apenas quatro ainda não ratificaram o texto do acordo: Venezuela, Turquia, Indonésia e o Brasil.

Diante disto, se faz necessária a ratificação do documento por parte do Brasil para reforçar o compromisso firmado junto a OMC, além de garantir e possibilitar a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários.

Deputado Alceu Moreira (MDB-RS)

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) afirma que “a cada vez que o Brasil aumenta sua competitividade faz com que os outros países com dificuldade no custo de produção eleve seus subsídios para não perder mercado”. Por isso, o Alceu Moreira entende como “de fundamental importância a participação brasileira neste acordo”.

Deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA)

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), autor do pedido de urgência na tramitação da Mensagem 409/2019, na Câmara dos Deputados – referente a ratificação do Protocolo de Nairóbi – explica que “na prática, essas políticas anticoncorrenciais vêm cobrindo os altos custos de produção agrícola desses países, garantindo assim uma artificial competitividade entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional”.

Cabe explicar que o Brasil já cumpre todas as cláusulas definidas no acordo e, portanto, não sofrerá impactos negativos com a ratificação. O Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que viabiliza o financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional, já está adequado a realidade do Protocolo de Nairóbi.

O deputado Hildo Rocha salienta ainda que “não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários. Pois, segundo o parlamentar “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio/incentivo à exportação”.

E esclarece também que o Convênio 100/97 não será afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.

Governo Federal e a prática de pagamento de subsídios agrícolas

Ainda em 2019, os Ministérios da Agricultura, Economia e Relações Exteriores apresentaram a seguinte exposição de motivos, em que demonstram a posição do Governo Brasileiro em relação a concessão de subsídios à exportação.

“Embora o Brasil possua, no âmbito da OMC, autorização para concessão de subsídios à exportação para alguns produtos agrícolas, o país não vem fazendo uso dessa prerrogativa nos últimos anos”. No entendimento das pastas “prevalece entendimento de que essa modalidade de apoio oficial distorce extremamente o comércio internacional e sua eliminação tem sido uma das principais bandeiras do Brasil nas negociações na OMC. Historicamente utilizados por países desenvolvidos, os subsídios à exportação oferecem uma vantagem competitiva direta a suas exportações de produtos agrícolas, afetando com maior intensidade as exportações oriundas de países em desenvolvimento, como o Brasil”.

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