O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nessa terça-feira (7) a medida provisória 897/2019. Com cinco vetos, a chamada MP do Agro, transformada na lei 13.986/2020, vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil.
Presidente da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destacou que a sansão da MP do Agro, vem num bom momento, em que o endividamento do setor agropecuário está muito alto. “O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”.
Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores rurais no país com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.
“É vitória da FPA, é vitória do agro brasileiro e mais importante que tudo é vitória do produtor rural”, comemorou o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) que articulou junto ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre e com participação da ministra Tereza Cristina para que a votação ocorresse sem o risco de a MP perder a validade, em 10 de março.
Os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado após longa negociação e expectativa do setor. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.
Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, destacou que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança, são mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito. Isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.
Crédito Rural – A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Alceu Moreira (MDB-RS) reforça que a principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. “A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito,” afirmou.
Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como o patrimônio de afetação, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) comemorou a sansão da MP e destacou a importância da matéria para o setor. “O setor precisa muito dessa medida, que vai desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em todo o país”, disse ela, que também lembrou a importância do consenso entre as entidades que representam o setor agropecuário brasileiro.
“A MP do Agro é fundamental. Nós trabalhamos muito nos últimos meses para virar realidade”, destacou o deputado Zé Mário (DEM-GO) ao mencionar o divisor de águas que a medida será para o financiamento do setor.
O deputado Evair de Melo (PP-ES) fez questão de mencionar que o dinamismo da agropecuária brasileira pedia uma norma mais moderna e condizente com a realidade de mercado atual. “A MP do Agro é uma atualização, é um avanço importante para que possamos flexibilizar as ferramentas que operam com o setor agrícola no Brasil. Um setor pujante e que dialoga com as ferramentas da globalização”, afirmou.
Confira os itens vetados:
- Dividas dos produtores do Nordeste;
- Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs).
- Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas
- Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”
- Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.