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Bolsonaro assina MP da regularização fundiária

FPA por FPA
10 de dezembro de 2019
em Destaques, Notícias
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(Brasília - DF, 10/12/2019) Cerimônia de Assinatura da Medida Provisória de Regularização Fundiária.rFoto: Isac Nóbrega/PR

Medida Provisória assinada nesta terça-feira (10) vai simplificar a regularização de títulos de imóveis rurais no Brasil. Segundo o governo, a intenção da chamada MP da Regularização Fundiária é beneficiar mais de 300 mil famílias que vivem em terras da União há pelo menos cinco anos.

A regularização fundiária foi elencada como uma das prioridades do governo Bolsonaro e permitirá que milhares de produtores rurais tenham acesso a suas propriedades registradas e, com isso, poderão ter acesso a crédito e outras políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento da atividade agrícola.

O presidente da República Jair Bolsonaro, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e vários parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e outras autoridades, participaram da assinatura da MP, em cerimônia no Palácio do Planalto. A MP agora deve ser apreciada pelo Congresso Nacional.

Entre os itens que compõem a medida estão: simplificar do processo de titulação de terras em áreas da União, conhecer a malha fundiária e responsabilidades aos ocupantes de terras públicas e unificar a legislação da Regularização Fundiária em todo o País. Além disso, a MP altera o limite
para verificação documental do processo de regularização de quatro módulos fiscais para até 2.500 hectares e permite a utilização da terra como garantia para empréstimos.

Para o presidente da FPA, Alceu Moreira, a medida garante segurança jurídica aos produtores que precisam acessar o crédito. “A medida colabora com as prioridades da bancada e atende a um pedido antigo de milhares de famílias para acabar com o conflito no campo de assentamentos, acampamentos e posses regulares. Não permitiremos que essas família virem massa de manobra novamente. Estamos garantindo independência e cidadania para estas pessoas”, destacou. Ele disse ainda que a medida repara um grande injustiça social com a entrega da escritura pública dessas terras.

Segundo a ministra da Agricultura, as mudanças vão solucionar um problema que o Brasil espera há 100 anos. “É a maior política social do país, uma medida importantíssima porque responde a uma dívida que o Brasil tem com a sociedade e com as famílias que vivem no campo”, afirmou.

A proposta indica que a área média dos terrenos que serão regularizados não deve ser maior do que 80 hectares. E para aqueles que não cumprirem o Código Florestal, podem até perder o titulo da área. “A medida provisória transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir ao Código Florestal para garantir a titularidade da terra”, explicou. Na prática, a MP torna mais simples o processo de análise para concessão de títulos de terras, destinadas a pequenos produtores rurais.

“No Rio Grande do Sul temos mais de 12.500 famílias que esperam regularização há 50 anos. Há 28 anos, nenhum título de propriedade era dado ao Rio Grande do Sul”, disse o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que comemorou a assinatura da MP e a entrega de 36 títulos para famílias que vivem no interior do estado. O senador destacou que hoje 900 mil propriedades aguardam regularização fundiária no Brasil. “São 80 milhões de hectares de pessoas que vivem no abandono”, completou.

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) considera a medida provisória uma vitória para o país e citou o caso do seu estado em que 80 mil assentados esperam a entrega dos títulos. “Há décadas (a regularização fundiária) está estagnada e só governos anteriores trataram propositalmente com descaso a titularização de terras da reforma agrária. Essa era uma promessa de campanha e completando esse ano a MP vem para saldar os débitos que nós temos com os nosso irmãos que são assentados e não têm a sua identidade”, ponderou.

Saiba mais

A Medida Provisória da Regularização Fundiária ainda:

  • Possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até a data da MP;
  • Possibilita a liberação das cláusulas resolutivas da regularização, com pagamento em 3 anos;
  • Regulamenta os procedimentos no processo de regularização fundiária, principalmente sobre valores, formas de pagamento e prazos;
  • Ajusta regras de seleção de famílias para reforma agrária, em sintonia com as orientações do TCU;
  • Alterar normas visando a otimização do processo de titulação para as famílias assentadas;
  • Simplifica o processo de consolidação dos assentamentos;
  • Estende a gratuidade na alienação de áreas até um módulo fiscal para as áreas fora da Amazônia Legal;
  • Garante a gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra, de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais (pequena propriedade).
Tags: Regularização Fundiária
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